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Jorge exalta o tamanho do Ceará e fala sobre escolha pelo Time do Povo: “Não pensei duas vezes”

  Goleiro foi a quarta contratação anunciada pelo Alvinegro para 2026 Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Felipe Santos/Ceará SC Jorge,  mais novo goleiro do Ceará, já trabalha junto de seus novos companheiros e do treinador Mozart. Recém-chegado, o arqueiro bateu um papo exclusivo com o  cearasc.com  sobre suas expectativas para os dois anos em que defenderá o Time do Povo e sobre os motivos que o fizeram escolher o Vozão.  Ao falar sobre o acerto, o novo goleiro alvinegro citou o peso da camisa do Ceará, salientando que a escolha pelo Mais Querido foi fácil de se fazer.  “Eu fiquei muito feliz quando me contataram aqui do Ceará. Não pensei duas vezes em vir e vim, vim feliz, motivado para fazer meu melhor neste ano de 2026 e, se Deus quiser, conseguir trazer o Vozão para a primeira divisão, que é o lugar dele”, afirmou.  Jorge e seus novos companheiros treinam em Porangabuçu para a estreia oficial do elenco profissional marcada para...

STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência Vítima terá manutenção do vínculo empregatício por 6 meses

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.

A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.

A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. 

Segurada do INSS 

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Não segurada – O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda. 

Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha. 

A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

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