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Setor de serviços impulsiona Ceará a superar 140 mil novas empresas em 2025

  O setor de Serviços permanece como o mais expressivo e o principal motor do crescimento em 2025 O Ceará alcançou um marco histórico em 2025 ao superar 140 mil novas empresas constituídas, conforme balanço parcial divulgado pela Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec). O levantamento considera o período de 1º de janeiro a 29 de dezembro de 2025, em comparação com o mesmo intervalo de 2024. De acordo com os dados, o Estado contabilizou 140.663 novos negócios em 2025, o que representa um crescimento de 26,4% em relação a 2024, quando foram registradas 111.293 constituições no mesmo período analisado. Com esse desempenho, o Ceará encerra o ano com 1.082.127 empresas ativas, consolidando-se como um dos estados com maior dinamismo empreendedor no país e reforçando o ambiente favorável à abertura e formalização de negócios. Serviços puxam expansão Entre os segmentos econômicos, o setor de Serviços permanece como o mais expressivo e o principal motor do crescimento em 2025. No período...

STF veda bloqueio de recursos da Imprensa Oficial do RJ para pagamento de dívidas judiciais Decisão reconhece que a IOERJ deve seguir regime de precatórios

 

Fotografia da lateral da fachada do prédio da Imprensa Oficial do Estado do Rio de JaneiroFoto: Divulgação/IOERJ

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) não pode ter seus recursos bloqueados para o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1193, o Plenário reconheceu que as dívidas da estatal fluminense devem ser quitadas pelo regime constitucional de precatórios. 

A IOERJ é uma empresa pública responsável pela publicação e pela distribuição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, além de prestar serviços gráficos à administração estadual. Na ação, o governo do estado questionava decisões da Justiça do Trabalho que haviam determinado o bloqueio e a penhora de recursos das contas da entidade para o pagamento de verbas trabalhistas.  

Jurisprudência 

Em seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, considerou que a estatal preenche os requisitos previstos na jurisprudência do STF para ser submetida ao regime de precatórios. Essa modalidade é a forma prevista no artigo 100 da Constituição Federal para pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento. 

Zanin observou que a estatal, ao atender preponderantemente à necessidade de publicação dos atos no Diário Oficial, presta serviço público essencial de natureza não concorrencial, tem seu capital social integralmente subscrito pelo Estado do Rio de Janeiro e depende de dotações consignadas no orçamento estadual. 

O julgamento foi concluído na sessão do Plenário Virtual encerrada em 5 de dezembro. 

(Gustavo Aguiar/CR,AD//VP) 

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