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TRE-CE reitera decisão e confirma por unanimidade condenação de vereador que maltratou animal em vídeo

  O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou nesta terça-feira (24) a condenação do vereador Inspetor Alberto (PL) pelo crime de injúria eleitoral. O parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR) teve sua condenação votada por unanimidade, pelos 7 desembargadores que compõem o pleno da Corte. A ação foi movida por ato ocorrido no dia do segundo turno das Eleições 2024, em 26 de outubro, em que o vereador segura um porco e faz ameaças ao prefeito Evandro Leitão (PT), à época candidato ao Paço Municipal. - Publicidade - A condenação é de cerca de R$18,8 mil, montante que deve ser atualizado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão desta terça é uma resposta à análise recursal do parlamentar quando de sua condenação em primeira instância pela 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, no âmbito de ação penal eleitoral. Segundo o relator, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, houve a “utilização de animal como símbolo...

Camp. Cearense: Saiba como adquirir ingressos para Ceará x Horizonte no dia do jogo

 Time do Povo entra em campo neste domingo, 1º, às 18h, no PV

Foto: Gabriel Silva/CearaSC

No dia da partida entre Ceará x Horizonte, o torcedor alvinegro poderá adquirir os tickets no Estádio Presidente Vargas, local do jogo. As Bilheterias Azul, Laranja e Amarelo estarão comercializando ingressos das 14h até 19h15min (horário de Brasília).

O Ceará entra em campo neste domingo, 1º, às 18h, no Estádio Presidente Vargas, pela 2ª rodada da 2ª fase do Campeonato Cearense.

O torcedor alvinegro poderá adquirir os bilhetes também nas Lojas Vozão (sede e shoppings) e no site vozaotickets.com, este até às 18h45min (horário de Brasília) do dia 1º.

Os setores Azul e Laranja estão disponíveis para comercialização com valores que variam entre R$ 20 (meia-entrada) e R$ 40 (inteira).

Já o setor Social será destinado apenas aos sócios-torcedores. Os check-ins estão disponíveis no aplicativo Ceará SC APP ou no site sociovozao.com.

Regras de meia-entrada

Em 1º de Dezembro de 2015 entra em vigor a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15), que regulamenta a Lei 12.933/13), assegurado o benefício para 40% do total de ingressos colocados à venda para cada evento. Em todos os casos há exigência de comprovação específica. Confira quem tem direito e os documentos obrigatórios na hora da compra do ingresso.

Estudantes (Lei Federal nº 12.933): Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - Nome completo e data de nascimento do estudante; II - Foto recente do estudante; III - Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - Grau de escolaridade; e V - Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Idosos (pessoas com mais de 60 anos / Art. 23 da Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15): Documento de identidade oficial com foto.

Portadores de necessidades especiais e acompanhante (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15): Cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142 de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documentos de identidade oficial com foto.

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda (com idade de 15 a 29 anos / Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15): Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Doadores regulares de sangue (Lei Estadual nº. 13.249/02): Documento oficial válido expedido por banco de sangue e documento de identidade oficial com foto. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Ceará.

Menores de 12 anos (Lei Municipal nº. 11.511/24): O pai ou o responsável legal, além de estar acompanhado do menor, deverá apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento comprovando a menoridade do beneficiário. O ingresso de gratuidade infantil estará disponível para retirada a partir de 48 horas antes da partida, no local "Fábrica de Craques" (Sede do Ceará - Rua Major Weyne, 1040. Jardim América). Os setores disponíveis para os Estádios Presidente Vargas e Arena Castelão serão definidos a cada partida. A retirada dos ingressos poderá ser realizada entre 48 e 24 horas antes do início da partida. Fica estabelecido o percentual de 1% (um por cento) da capacidade de público do evento para o atendimento da gratuidade de que trata esta Lei. Não haverá entrega de gratuidade no estádio! Para crianças de colo que possuem até 1 ano completo, não será necessário o ingresso para entrada ao estádio.

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