
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Governo do Estado, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Geral do Estado firmaram, nesta segunda-feira (26/01), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ampliar a estrutura do sistema prisional e assegurar condições adequadas de execução penal. A iniciativa integra as ações do plano Pena Justa e prevê cooperação interinstitucional para a construção de quatro novas unidades prisionais, com capacidade total para cinco mil internos.
De acordo com o presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, as estatísticas indicam aumento das prisões. “A questão da superlotação é algo que todos nós vivenciamos. Mas o TAC é uma resposta, mas não é a única. Acredito que todas as instituições aqui envolvidas têm que pensar, planejar, refletir sobre os novos passos que serão dados no decorrer do ano de 2026”, afirmou.
Já o governador Elmano de Freitas destacou que o termo é um passo fundamental no cumprimento do plano Pena Justa, das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Também reflete o cumprimento de orientações do Poder Judiciário local, que tem acompanhado, supervisionado e, com base na legalidade, exigido do Estado o aumento de vagas do sistema prisional”, explicou. O governador ainda ressaltou que os investimentos em segurança têm caminhado paralelamente às ações de prevenção, especialmente na área da juventude, como a ampliação de escolas em tempo integral.
O TAC visa à contratação e ao construção urgente de quatro novas unidades prisionais no Ceará, sendo duas no interior — cada uma com mil vagas — e duas na Região Metropolitana de Fortaleza, com capacidade para 1.500 pessoas cada. No total, serão cinco mil vagas. A previsão é que os estabelecimentos sejam concluídos e entregues ainda em 2026.
Conforme o documento, cabe ao tribunal acompanhar a execução das ações, promovendo o diálogo interinstitucional e a articulação entre os órgãos envolvidos. Também deverá participar das reuniões de monitoramento, oferecendo subsídios técnicos, jurídicos e operacionais para a adequada implementação, além de contribuir com análises, avaliações e sugestões para melhorar a política penitenciária, conforme os parâmetros nacionais. O Poder Judiciário também deve apoiar a harmonização das ações de planejamento, execução e fiscalização, buscando prevenir conflitos operacionais e promover soluções consensuais, e compartilhar informações que possam subsidiar o adequado desenvolvimento das obras e do planejamento penitenciário.
O TAC será submetido ao Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, nos autos de procedimento específico que monitora a superlotação das unidades prisionais da Região Metropolitana. Também assinaram o tempo de ajustamento: o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do TJCE, desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira; o procurador-geral do estado do Ceará, Rafael Machado; o secretário de administração penitenciária e ressocialização, Mauro Albuquerque; o procurador-geral de justiça do estado, Herbet Gonçalves dos Santos; a defensora pública geral do estado, Sâmia Farias; e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Romeu Aldigueri.
Pena Justa
O plano Pena Justa, de abrangência nacional, foi elaborado no contexto do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), que indicou diferentes urgências no sistema prisional brasileiro. Diante dos desafios, cada estado ficou responsável por elaborar sua própria estratégia, considerando necessidades individuais específicas.
No Ceará, o TJCE e o Governo do Estado assinaram, no dia 11 de agosto de 2025, a versão final do plano Pena Justa, que foi enviada ao STF. O documento foi desenvolvido pelo Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP), que reúne representantes dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo; Ministério Público; Defensoria Pública; OAB-CE; conselhos estaduais; universidades públicas e privadas; organizações da sociedade civil; movimentos sociais; e entidades ligadas ao sistema de justiça e aos direitos humanos.
Fonte: TJCE
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