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Planeje o feriadão: Fortaleza e interior somam 60 trechos de praia próprios para banho

  O litoral cearense apresenta 60 trechos próprios para banho neste feriadão de Réveillon, conforme o último boletim de balneabilidade de 2025, divulgado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). O levantamento, que serve como guia para a população e turistas, confirma que pontos de grande fluxo, como a Praia de Iracema, na Capital, e diversos destinos no interior, estão liberados para o banho de mar. As condições têm validade até o dia 4 de janeiro de 2026. Na capital, 25 trechos estão próprios para banho. A maior concentração de pontos favoráveis está no Setor Leste, que compreende as praias do Futuro, Titanzinho e Abreulândia, onde todos os 13 trechos monitorados apresentam condições adequadas. No Setor Centro, que abrange as praias do Mucuripe, Meireles e Iracema, sete trechos estão liberados. Já no Setor Oeste, que engloba as praias da Leste, Colônia, Pirambu e Barra do Ceará, cinco trechos apresentam condições favoráveis. Para conferir a situação atualizada de...

STF decreta prisão preventiva de Filipe Martins por descumprimento de medidas cautelares Ex-assessor internacional da Presidência da República foi réu no julgamento do chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado

 

Foto colorida da estátua da Justiça com o edifício-sede do STF ao fundo. O ângulo é de baixo para cima, o céu aparece em tom azul claro e com algumas nuvens espalhadasFoto: Wallace Martins/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva de Filipe Garcia Martins Pereira em razão do descumprimento das medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (AP) 2693.

Em 26 de dezembro de 2025, ele havia obtido a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, condicionada ao cumprimento de diversas restrições, entre elas a proibição de uso de redes sociais, de forma direta ou indireta. No entanto, foi juntada aos autos informação de que o condenado teria utilizado uma plataforma digital, o que levou à intimação da defesa para apresentação de esclarecimentos.

Após a manifestação dos advogados, o relator concluiu que houve efetivo descumprimento da cautelar. De acordo com a decisão, a própria defesa reconheceu a utilização de rede social, afastando a alegação de que o acesso teria ocorrido exclusivamente para fins técnicos ou para a preservação de informações relacionadas ao exercício da ampla defesa.

O ministro destacou que o desrespeito às condições impostas evidencia desprezo pelas decisões judiciais e pelo ordenamento jurídico, ressaltando que a possibilidade de conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva havia sido expressamente prevista em caso de violação das cautelares.

Diante disso, com fundamento no artigo 21 do Regimento Interno do STF e no artigo 312, § 1º, do Código de Processo Penal, foi decretada a prisão preventiva, com expedição de mandado à Polícia Federal.

Núcleo 2

Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República, foi réu no julgamento do chamado “núcleo 2” da trama golpista investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a denúncia, esse núcleo tinha como função operacionalizar a tentativa de golpe de Estado e era integrado ainda por Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência; Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça; Mário Fernandes, general da reserva do Exército; e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com a PGR, os integrantes do grupo teriam oferecido apoio jurídico, operacional e de inteligência à tentativa de golpe de Estado, incluindo a elaboração da chamada “minuta golpista”, documento que previa a decretação de um estado de exceção no país. No caso específico de Filipe Martins, a acusação sustenta que ele teria elaborado uma das versões da minuta, o que é negado por sua defesa.

O núcleo 2 foi o último a ser julgado. O julgamento teve início no dia 9 e foi concluído em 16 de dezembro, quando a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, condenar cinco dos seis réus por todos os crimes descritos na denúncia: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Apenas Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido, por insuficiência de provas.

Veja a íntegra da decisão

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