Pular para o conteúdo principal

Prefeitura de Fortaleza anuncia funcionamento dos órgãos públicos durante o Carnaval 2026 Na Quarta-Feira de Cinzas (18/02), o expediente será retomado a partir das 13h

  Compartilhe: No Carnval, mercados públicos funcionam normalmente no sábado e domingo, mas terão horários alterados de segunda a quarta-feira A Prefeitura de Fortaleza informa o funcionamento dos órgãos e serviços municipais no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026 (Carnaval). Na quarta-feira de cinzas (18/02), o expediente será retomado a partir das 13h. Os serviços essenciais, como atendimentos de urgência, limpeza pública, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e atuação dos salva-vidas, funcionarão normalmente. Saúde Durante o Carnaval 2026, os serviços essenciais de saúde da Prefeitura seguirão funcionando, com reforço de equipes e ações estratégicas nos polos de maior concentração de público. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) atuará com Postos Médicos Avançados (PMA) na Praia de Iracema, Benfica e Domingos Olímpio, além de uma Unidade de Suporte Intensivo (USI) na Cidade da Criança. Ao todo, serão 17...

Companhia de energia é condenada a indenizar mulher que ficou sem água após problema na rede elétrica

 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Enel Brasil S.A a indenizar uma mulher da zona rural de Aracati, no Ceará, que ficou seis dias sem água após uma falha na rede elétrica da concessionária de energia. A decisão teve relatoria do desembargador Marcos William Leite de Oliveira.

Conforme o processo, a queda de um elo fusível da rede elétrica da Enel ocasionou a falta de energia na região. A situação fez com que a bomba d’água que faz o abastecimento de água para a comunidade ficasse inutilizável.

Ainda segundo os autos, os moradores efetuaram reclamações junto a Enel para que a situação fosse resolvida no mesmo dia, mas a energia só foi restabelecida seis dias depois. A autora afirma que houve erro na prestação do serviço por parte da concessionária e solicitou indenização por danos morais.

A distribuidora de energia contestou que não houve suspensão no fornecimento de energia na região por parte da concessionária, mas que a unidade consumidora da requerente foi atingida por uma falta de energia. Além disso, alegou que a empresa, ao tomar conhecimento do problema, enviou todos os esforços cabíveis para que a energia fosse retomada.

Em 25 de agosto de 2025, a 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que a parte autora não apresentou provas do fato. A requerente recorreu da decisão, alegando que os documentos apresentados devem ser considerados e reforçou que foram anexadas aos autos postagens do representante do sistema de abastecimento comunitário falando sobre a falta d’água, bem como de registros de reclamação feito por ele junto à concessionária.

Ao julgar a apelação (nº 3001912-57.2025.8.06.0035) na quarta-feira (04/02), o colegiado reconheceu o dano moral, fixando indenização de R$ 5 mil a autora. No voto, o relator considerou desnecessária a apresentação de protocolo de reclamação em nome da autora, diante da comunicação do defeito por representantes do sistema de abastecimento e da notoriedade do evento na comunidade afetada. “A falha na prestação do serviço essencial de energia elétrica, que paralisou o sistema de bombeamento de água, comprometeu direito fundamental da autora ao acesso à água potável, o que caracteriza dano moral”, afirmou o desembargador Marcos William Leite de Oliveira.

Ao todo, foram julgados 297 processos pela 3ª Câmara de Direito Privado, que é composta pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, pela desembargadora Cleide Alves de Aguiar (presidente) e pelos desembargadores Marcos William Leite de Oliveira e Paulo de Tarso Pires Nogueira, além do juiz convocado Ricardo de Araújo Barreto. Os trabalhos são secretariados pela servidora Lorena Monteiro de Oliveira

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.