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Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo.   Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva  post mortem  cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...

MP do Ceará cobra que Prefeitura de Juazeiro do Norte regularize dívida de R$ 114 milhões com Fundo Municipal de Previdência

 

O Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, cobrou que a Prefeitura adote medidas urgentes para regularizar dívida de R$ 114,7 milhões junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais (PREVIJUNO). A atuação do MP busca evitar o aumento do dano aos cofres públicos, causado por multas e juros da dívida, além de garantir a sustentabilidade a longo prazo do sistema previdenciário.

A Promotoria instaurou procedimento após ter observado a ausência sistemática de repasses, por parte do Poder Executivo municipal, de valores destinados à amortização da dívida referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025. A constatação foi feita a partir do acesso a planilhas do órgão previdenciário e do reconhecimento da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

“A saúde financeira do PREVIJUNO é de fundamental importância, pois o recolhimento regular das obrigações patronais é o que assegura o pagamento presente e futuro das aposentadorias e pensões de milhares de servidores públicos municipais, evitando que o desequilíbrio atuarial comprometa outras áreas prioritárias da Administração Pública”, destaca a 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte.
Diante disso, o Ministério Público oficiou a Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Sefin para que atualizem a situação do anteprojeto de lei que oficializa a adesão do município ao parcelamento especial de débitos previdenciários, autorizado recentemente pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

O órgão ministerial cobrou a comprovação formal do envio da matéria à Câmara Municipal, e de sua posterior aprovação pela Casa Legislativa para o início efetivo do pagamento das parcelas renegociadas. O próprio Poder Legislativo, que demonstrou estar adimplente com as obrigações principais, também foi notificado para comprovar quitação de um débito no valor de R$ 1.015,31, referente a dezembro de 2024.

A Prefeitura tem dez dias úteis para responder oficialmente aos questionamentos e apresentar o cronograma de regularização. O MP do Ceará reforça que a não adoção de medidas para resolver o problema pode levar a instauração de Inquérito Civil e, posteriormente, ajuizamento de ações para responsabilização dos gestores por ato de improbidade administrativa.

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