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Município de Sobral e Santa Casa devem indenizar idosa que fugiu de hospital público por falha na vigilância

  Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia de Sobral indenizem uma idosa que fugiu de unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento da sua curadora negado e ficou sem a devida vigilância, o que caracterizou falha na prestação do serviço de saúde. Segundo os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica. Horas depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, em...

Município de Sobral e Santa Casa devem indenizar idosa que fugiu de hospital público por falha na vigilância

 Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia de Sobral indenizem uma idosa que fugiu de unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento da sua curadora negado e ficou sem a devida vigilância, o que caracterizou falha na prestação do serviço de saúde.

Segundo os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica.

Horas depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, emocionalmente abalada e em local considerado de risco, sendo levada de volta para sua casa. Por isso, a curadora ajuizou ação requerendo reparação moral. Na decisão de Primeira Instância, em 8 de agosto de 2025, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral julgou o pedido improcedente.

Inconformada, a mulher interpôs apelação (nº 3003995-09.2023.8.06.0167) no TJCE pleiteando a reforma da decisão. Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acompanhou o voto da relatora, desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, que considerou ser pacífico o entendimento de que o poder público responde solidariamente por falhas ocorridas em hospitais privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também ressaltou que, em situações de omissão específica, como a falta de vigilância de paciente vulnerável, aplica-se a responsabilidade civil objetiva do Estado.

Para a desembargadora, ficou comprovado que a unidade de saúde não adotou medidas adequadas para impedir a fuga da idosa, apesar de ciente de seu estado mental. “O transtorno sofrido pela autora e seus familiares ultrapassa o mero dissabor, uma vez que a fuga da idosa configurou efetivo risco à sua integridade física e abalo psicológico, em consequente violação aos seus direitos da personalidade”, afirmou.

Em função disso, o colegiado condenou o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais.

Durante a sessão, realizada no último dia 26 de janeiro, foram julgados 166 processos no total. O colegiado é formado pelas desembargadoras Maria Iracema Martins do Vale e Joriza Magalhães Pinheiro, e pelos desembargadores Francisco Gladyson Pontes (presidente) e Washington Luís Bezerra de Araújo, além do juiz convocado João Everardo Matos Biermann. Os trabalhos são secretariados pelo servidor David Aguiar Costa.

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