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Justiça obriga plano de saúde a realizar cirurgia de redesignação sexual e a indenizar mulher trans

  A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica S/A a custear cirurgia de redesignação de gênero de uma mulher trans, além de fixar indenização de R$ 10 mil por danos morais causados à beneficiária. O processo contou com a relatoria do desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho. Conforme os autos do processo, a parte autora, mulher trans, entrou na Justiça alegando dificuldades impostas pela operadora de saúde para fazer cirurgia de redesignação de gênero. Ela passou por consulta com dois cirurgiões plásticos do plano, mas ambos profissionais informaram que não realizariam o procedimento por não ter expertise. A requerente buscou a Hapvida novamente explicando a situação, mas o plano reagendou consulta com o mesmo profissional que já havia afirmado que não tinha o conhecimento necessário para efetuar essa cirurgia. A requerente afirmou que mesmo cumprindo todos os requisitos e com os laudos em mãos para o procediment...

Prefeitura de Icó atende recomendação do MP e rescinde contrato com empresa de iluminação por risco de dano aos cofres públicos

 

Após atuação do Ministério Público do Ceará, a Prefeitura de Icó acatou a Recomendação expedida pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca e rescindiu, na última sexta-feira (13/02), contrato com a empresa Lumiere Lux Energia Ltda, que previa pagamento estimado em R$ 3.349.753,32 para melhoria e ampliação do parque de iluminação pública do município. A medida foi adotada após o MP constatar que a cidade já possui contrato vigente com outra empresa com a mesma finalidade no valor de R$ 7.402.535,63, o que poderia resultar em dano ao erário municipal.

No documento, o MP apontou que o Município firmou contrato com a empresa Lumiere Lux Energia Ltda., em 04 de setembro de 2025, mesmo tendo prorrogado até 12 de agosto de 2026 o contrato com a empresa Edjalma Moreira da Cunha – ME (SETA Serviços Técnicos e Arquitetônicos), cujo objeto era significativamente similar, já que ambos são referentes às ações de eficiência, modernização e ampliação do parque de iluminação pública municipal. Para a Promotoria, quando há sobreposição de prazos de vigência, é necessária comprovação técnica de que não existe duplicidade na execução nem gasto indevido de recursos públicos.

O Ministério Público continuará acompanhando o cumprimento das medidas adotadas pela administração municipal para garantir que não haja novas contratações ou aditamentos com objeto idêntico ou similar, sem prévia justificativa técnica de necessidade, vantajosidade e ausência de sobreposição, acompanhada de parecer jurídico.

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