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TSE suspende prazos processuais durante

  TSE suspende prazos processuais durante o Carnaval A Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não funcionará na segunda e na terça-feira (16 e 17) devido ao feriado de Carnaval, conforme estabelece a   Portaria TSE nº 533, de novembro de 2025 .    Na Quarta-Feira de Cinzas, dia 18, será ponto facultativo até as 14h. As atividades do Tribunal serão retomadas a partir deste horário.    Os prazos processuais que começarem ou terminarem nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.   No encerramento da sessão de julgamentos desta quinta-feira (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, comunicou a suspensão das atividades durante o Carnaval, informando que a sessão plenária da próxima quinta (19) será realizada por meio de videoconferência.   AN/EM  

STF afasta condenação de homem que furtou garrafa de vinho de R$ 19,90 Na decisão, o ministro André Mendonça levou em consideração o baixo valor do objeto furtado e a ausência de outras circunstâncias que revelassem maior gravidade da conduta

 

Foto colorida na horizontal da estátua da justiça que tem vendas nos olhos e uma espada deitada no colo. Ao fundo, desfocado, aparece o verde de árvoresFoto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Ao acolher pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância.

Após a condenação do homem à pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, a Defensoria buscou a absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. As duas instâncias afastaram a aplicação do princípio da insignificância, levando em conta os antecedentes e a reincidência do condenado.

No STF, a Defensoria sustentou que o valor do bem subtraído era ínfimo e representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Alegou ainda que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio.

Circunstâncias do caso

Na decisão, proferida no Habeas Corpus (HC) 266248, o ministro André Mendonça destacou que o histórico criminal, isoladamente, não impede a aplicação do princípio da insignificância. Segundo explicou, conforme entendimento do STF, embora a reincidência possa ser considerada, ela não é suficiente, por si só, para afastar a incidência da bagatela, sendo necessária a análise do conjunto das circunstâncias do caso.

No processo em questão, o ministro concluiu que o furto não causou dano relevante, pois o valor do objeto era baixo e não houve elementos que indicassem maior gravidade na conduta.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires/AD/CF)

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