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Receita Federal e Polícia Federal reafirmam integração e alinhamento estratégico Encontro reforça complementaridade entre investigação criminal da PF e controle aduaneiro e tributário da Receita Federal

  Brasília/DF. A Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil realizaram, na tarde desta quinta-feira (26/2), uma reunião destinada a fortalecer a integração institucional e alinhar as atribuições de cada instituição em áreas estratégicas do território nacional, como portos e fronteiras. A Polícia Federal destacou suas atribuições como polícia judiciária da União no enfrentamento à criminalidade organizada, na condução de investigações envolvendo crimes transnacionais e na repressão a organizações criminosas. A Receita Federal ressaltou seu papel essencial na identificação de fraudes relacionadas à tributação e ao comércio exterior, controle aduaneiro, fiscalização de mercadorias, além da proteção dos interesses econômicos do Estado, por meio de um fluxo de comércio exterior ágil e confiável. Durante o encontro, as duas instituições reafirmaram compromisso com uma cooperação cada vez mais sólida, harmônica e efetiva, sempre orientadas pelos interesses do Estado brasileiro. Represe...

STF afasta restrição à participação de atletas trans nas finais da Copa do Brasil de Vôlei Em liminar, ministra Cármen Lúcia verificou que lei de Londrina, onde ocorre o evento, cria restrição que ofende a jurisprudência da Corte

 

Foto colorida da estátua da Justiça com o edifício-sede do STF ao fundo. O ângulo é de baixo para cima, o céu aparece em tom azul claro e com algumas nuvens espalhadasFoto: Wallace Martins/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para afastar a restrição à participação de atletas transgênero na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei, realizada em Londrina (PR), nesta sexta-feira (27) e no sábado (28). A decisão, proferida na Reclamação (Rcl) 91022, atende a pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). 

No STF, a CBV alega que a Lei Municipal 13.770/2024 de Londrina proíbe a participação de atletas com identidade de gênero diferente do sexo biológico em competições disputadas em equipamentos públicos municipais. Segundo a entidade, em decorrência da lei local, a participação da atleta Tifanny Abreu, que preenche todos os requisitos do regulamento da CBV, poderia resultar na aplicação de multa à organização e até mesmo na perda do alvará concedido para a realização da competição no Ginásio do Moringão. 

A confederação sustenta que a legislação municipal viola decisões vinculantes do STF sobre a autonomia constitucional das entidades desportivas para se autorregular, além de inúmeros precedentes em que a Corte assegurou direitos a pessoas transgênero. 

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o STF, no julgamento da ADI 7580, ressaltou a autonomia das organizações esportivas para se autogovernar e se autonormatizar. No caso, ela verificou que a confederação esportiva tem regulamento próprio, com política específica para a participação de atletas trans, baseada em critérios técnicos e jurídicos alinhados a diretrizes internacionais. 

A aplicação da lei municipal, segundo a relatora, “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana”, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes do STF. 

Diante da urgência, em razão da proximidade do evento, e das razões apresentadas pela entidade – inclusive a possibilidade de banimento de uma desportista da competição –, a ministra considerou preenchidos os requisitos para a concessão da liminar. 

Leia a íntegra da decisão.

(Cezar Camilo/AD/CF) 

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