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Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai

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STF mantém suspensão de regras sobre supervisão de estágios em psicologia Por unanimidade, Plenário manteve liminar do ministro Flávio Dino, por invasão de competência da União e das universidades

 27/02/2026 16:30 - Atualizado há 6 horas atrás

Praça dos Três Poderes, com STF ao fundo e estátua Os Dois Candangos em primeiro planoFoto: Bruno Carneiro/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com regras para a atuação de psicólogos responsáveis pela orientação, pela supervisão e pela coordenação de estágios. O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7911

A Resolução 5/2025 do CFP exige que psicólogos responsáveis por estágios tenham registro ativo no conselho, integrem o corpo docente da instituição do estagiário e comprovem experiência compatível com as atividades supervisionadas. Também fixa critérios como limite de alunos por orientador e carga horária mínima, entre outras exigências. 

Para o STF, a norma extrapolou a competência do CFP ao interferir na organização do ensino superior, atribuição da União, e na autonomia didático-científica das universidades, assegurada pela Constituição. “Não é dado aos conselhos profissionais reivindicarem para si, por ato unilateral e infralegal, prerrogativas que pertencem à União”, afirmou Dino. 

O referendo da liminar foi concluído na sessão do plenário virtual encerrada em 13/2. Com a decisão, ficam suspensos dispositivos específicos da resolução até o julgamento do mérito da ação, proposta pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades (Abrafi), que pedem a declaração de inconstitucionalidade integral da norma. 

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 

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