Projeto de lei que moderniza regras para provimento de cargos em comissão no MP do Ceará é sancionado
Projeto de lei que moderniza regras para provimento de cargos em comissão no MP do Ceará é sancionado

O Governo do Estado sancionou, nesta quarta-feira (12/08), o Projeto de Lei nº 75/2026, que altera o artigo 12 do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Ministério Público do Ceará (Lei nº 14.043/2007). A modernização assegura um percentual mínimo para o provimento de servidores efetivos em cargos de comissão e representa um avanço institucional, garantindo mais flexibilidade à gestão administrativa e fortalecendo a autonomia, em prol da população cearense.
A alteração na lei estabelece que, no mínimo, 15% dos cargos de gerência, chefia e assessoramento sejam ocupados por servidores efetivos, ressalvada a situação específica do cargo de Assessor Jurídico I, cujo percentual mínimo ficou definido em 5%. A nova legislação também contempla, de forma excepcional e devidamente fundamentada, a possibilidade de nomeação de pessoa sem vínculo com a Administração quando não houver servidor efetivo ou estável interessado ou apto ao exercício do cargo, mediante procedimento administrativo próprio.
“Essa conquista é resultado de diálogo institucional, construção coletiva e muito trabalho. Seguiremos trabalhando para construir um Ministério Público cada vez mais forte, moderno, eficiente e valorizado, sempre colocando os interesses da instituição e da sociedade cearense em primeiro lugar. Aproveito a oportunidade para anunciar que, em breve, a Administração Superior convocará mais concursados aprovados para compor o quadro de efetivos evidenciando que valorizamos os servidores da casa”, declara o Procurador-Geral de Justiça do Ceará, Herbet Santos.
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