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Fortaleza x Boca Juniors-ARG: Check-in disponível e ingressos promocionais para sócio

  O check-in para a partida  Fortaleza x Boca Juniors-ARG , válida pela terceira rodada da CONMEBOL Sudamericana já está disponível! Basta acessar  sociofortaleza.com.br  para garantir o lugar.  Para sócio acompanhante, os bilhetes são promocionais de R$ 50 (meia) e R$ 100 (inteira) para o setor Superior Norte.  O duelo será nesta quinta-feira (25), às 21h (horário de Brasília), na Arena Castelão. Os ingressos custam a partir de R$ 50 e estarão à venda no  Leão Tickets  e nas lojas físicas a partir das 9h desta terça-feira (23), mediante a disponibilidade. + Seja sócio! Seja sócia! Ajude o Fortaleza no crescimento do clube CHECK-IN: DATAS E HORÁRIOS DE CADA PLANO - 19/04 (sex) | 10h: Conselheiro e Proprietário - 19/04 (sex) | 14h: Leão do Pici (Acesso Garantido e Recarga) - 20/04 (sáb) | 8h: Leão de Aço (Acesso Garantido e Recarga) - 20/04 (sáb) | 12h: Leão Fiel, É o Laion, Leão Interior e Leão Galera VENDA DE INGRESSOS Acesse o  Leão Tickets  ou vá até as Lojas Leão 1918, Arena Leão,

MPCE ingressa com Ação de Improbidade Administrativa contra prefeito de Saboeiro

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos, propôs nesta quinta-feira (28) uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa combinada com pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Saboeiro, Marcondes Herbster Ferraz, em razão de abandono do Conselho Tutelar.

O MPCE requer a condenação do prefeito em razão da prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, “caput” (violação aos princípios da Administração Pública) da Lei 8429/92, com as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O prefeito municipal deixou de agir (negligência) - omissão dolosa e incúria com a coisa pública - violando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência em afronta ao interesse público meta a ser intransigentemente perseguida pelo administrador responsável”, informa o promotor.

Em setembro de 2010, o MPCE abriu Procedimento Administrativo tendo como objetivo o funcionamento adequado do Conselho Tutelar, mirando a aquisição de melhores condições de trabalho aos conselheiros. Mesmo com Recomendações feitas à Prefeitura de Saboeiro, nenhuma solicitação foi atendida. Em abril deste ano, o Ministério Público realizou inspeção na unidade do Conselho Tutelar, a partir de novo Procedimento Administrativo com o objetivo de verificar a estrutura da unidade. Nessa inspeção, foram constatadas irregularidades como ausência de impressora, de telefone fixo, de acesso à internet e de veículo automotor. O Conselho tampouco recebeu o “kit” de equipamento da Secretaria de Direitos Humanos. No ano passado, o órgão ficou quatro meses sem fornecimento de água.

Segundo Herbet Santos, o Conselho Tutelar não possui infraestrutura adequada, não permitindo um atendimento digno, de acordo com a realidade do Município. “Em decorrência da precariedade de estrutura, o Conselho Tutelar tem muitas dificuldades de realizar os relatórios sociais a pedido do Ministério Público e Poder Judiciário, o que causa um enorme prejuízo às demandas judiciais e extrajudiciais”, detalha.

A Ação Civil Pública pede que a Justiça determine que o Município de Saboeiro realize melhorias no Conselho Tutelar, dando espaço adequado para a sede, custeio com mobiliário permanente, aquisição de veículo, impressora, internet, computadores, linha de telefonia fixa, entre outros materiais e produtos.

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Nota de pesar

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