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Etufor realiza vistorias de veículos por aplicativo com final de placa 3 neste mês de maio Em 2025, foram realizadas um total de 3.610 aprovações. Neste mês de abril, foram aprovados 930 veículos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo

  A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo  site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...

MPCE ingressa com Ação de Improbidade Administrativa contra prefeito de Saboeiro

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos, propôs nesta quinta-feira (28) uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa combinada com pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Saboeiro, Marcondes Herbster Ferraz, em razão de abandono do Conselho Tutelar.

O MPCE requer a condenação do prefeito em razão da prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, “caput” (violação aos princípios da Administração Pública) da Lei 8429/92, com as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O prefeito municipal deixou de agir (negligência) - omissão dolosa e incúria com a coisa pública - violando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência em afronta ao interesse público meta a ser intransigentemente perseguida pelo administrador responsável”, informa o promotor.

Em setembro de 2010, o MPCE abriu Procedimento Administrativo tendo como objetivo o funcionamento adequado do Conselho Tutelar, mirando a aquisição de melhores condições de trabalho aos conselheiros. Mesmo com Recomendações feitas à Prefeitura de Saboeiro, nenhuma solicitação foi atendida. Em abril deste ano, o Ministério Público realizou inspeção na unidade do Conselho Tutelar, a partir de novo Procedimento Administrativo com o objetivo de verificar a estrutura da unidade. Nessa inspeção, foram constatadas irregularidades como ausência de impressora, de telefone fixo, de acesso à internet e de veículo automotor. O Conselho tampouco recebeu o “kit” de equipamento da Secretaria de Direitos Humanos. No ano passado, o órgão ficou quatro meses sem fornecimento de água.

Segundo Herbet Santos, o Conselho Tutelar não possui infraestrutura adequada, não permitindo um atendimento digno, de acordo com a realidade do Município. “Em decorrência da precariedade de estrutura, o Conselho Tutelar tem muitas dificuldades de realizar os relatórios sociais a pedido do Ministério Público e Poder Judiciário, o que causa um enorme prejuízo às demandas judiciais e extrajudiciais”, detalha.

A Ação Civil Pública pede que a Justiça determine que o Município de Saboeiro realize melhorias no Conselho Tutelar, dando espaço adequado para a sede, custeio com mobiliário permanente, aquisição de veículo, impressora, internet, computadores, linha de telefonia fixa, entre outros materiais e produtos.

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