*Em noite histórica, 15 mil pessoas lotam inauguração do comitê central de Elmano 13* _O evento reuniu mais de 130 prefeitos apoiadores e lideranças políticas_ Recebida por milhares de apoiadores em clima de festa, a coligação “Ceará forte, do lado certo” inaugurou, nesta quinta-feira (20), seu comitê central, localizado no bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. O ato contou com a presença do candidato à reeleição ao Governo do Ceará, Elmano 13 (PT); da candidata à vice-governadora, Gabriella Aguiar (PSD); do senador Camilo Santana (PT); do candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes (PSB); da candidata ao Senado, Luizianne Lins (REDE); dos candidatos a suplentes, Chagas Vieira (PDT), Júnior Mano (PSB) e Rodrigo Oliveira (MDB); do prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão e outros 130 prefeitos e vice-prefeitos, além de candidatos e candidatas a deputado estadual e federal. Elmano 13 agradeceu a presença dos cerca de 15 mil apoiadores e destacou a importância da militância...
O certame tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a fim de atender as necessidades das áreas técnica, operacional, administrativa e tecnológica da informação da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE).
De acordo com o TCE, ficou demonstrada a presença da fumaça do bom direito (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora), haja vista a abertura da concorrência estar marcada para 14h30 desta quarta-feira (17/8/16).
A Corte de Contas determinou ao Diretor-Presidente da ZPE que cancele a realização do certame. Caso queria dar continuidade, baseado na legislação, deve reabrir o prazo para apresentação das propostas, com ampla divulgação aos interessados em participar da licitação.
O TCE Ceará ressaltou a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de que, nas contratações de serviços de terceirização, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante na gestão de mão de obra e não nas atividades a serem contratadas, e não deve constar percentual mínimo de taxa de administração.
O gestor tem 15 dias para apresentar suas justificativas, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. As partes interessadas serão comunicadas de decisão do Tribunal. O não atendimento à decisão do Tribunal, sem causa justificada, pode resultar em multa.
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