Créditos: Josimar Segundo/FCF A Rodada Extra do Campeonato Cearense Série B chegou ao fim, e foram definidos os clubes que garantiram permanência no estadual de 2027. Também ficaram conhecidas as duas equipes que sofreram o descenso e disputarão a Série C do Campeonato Cearense na próxima temporada. Esta fase reuniu os clubes colocados na 4ª e na 5ª posições dos grupos A e B para jogos únicos na luta contra o rebaixamento. Os confrontos seguiram os seguintes cruzamentos: Grupo Extra 1 – 4º do Grupo A x 5º do Grupo B Grupo Extra 2 – 4º do Grupo B x 5º do Grupo A O primeiro duelo decisivo aconteceu no domingo (17), entre Caucaia e Guarani de Juazeiro. No Estádio Raimundo de Oliveira, na Região Metropolitana de Fortaleza, o Guarani derrotou os donos da casa por 2 a 1, de virada, e carimbou a permanência. Os gols do Leão do Mercado foram marcados por Wilson e Kaká Love, enquanto Lucas Paccu descontou para o Caucaia. A outra decisão aconteceu na quinta-feira (21), entre Barbalha e FC ...
O certame tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a fim de atender as necessidades das áreas técnica, operacional, administrativa e tecnológica da informação da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE).
De acordo com o TCE, ficou demonstrada a presença da fumaça do bom direito (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora), haja vista a abertura da concorrência estar marcada para 14h30 desta quarta-feira (17/8/16).
A Corte de Contas determinou ao Diretor-Presidente da ZPE que cancele a realização do certame. Caso queria dar continuidade, baseado na legislação, deve reabrir o prazo para apresentação das propostas, com ampla divulgação aos interessados em participar da licitação.
O TCE Ceará ressaltou a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de que, nas contratações de serviços de terceirização, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante na gestão de mão de obra e não nas atividades a serem contratadas, e não deve constar percentual mínimo de taxa de administração.
O gestor tem 15 dias para apresentar suas justificativas, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. As partes interessadas serão comunicadas de decisão do Tribunal. O não atendimento à decisão do Tribunal, sem causa justificada, pode resultar em multa.
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