Créditos: Josimar Segundo/FCF A Rodada Extra do Campeonato Cearense Série B chegou ao fim, e foram definidos os clubes que garantiram permanência no estadual de 2027. Também ficaram conhecidas as duas equipes que sofreram o descenso e disputarão a Série C do Campeonato Cearense na próxima temporada. Esta fase reuniu os clubes colocados na 4ª e na 5ª posições dos grupos A e B para jogos únicos na luta contra o rebaixamento. Os confrontos seguiram os seguintes cruzamentos: Grupo Extra 1 – 4º do Grupo A x 5º do Grupo B Grupo Extra 2 – 4º do Grupo B x 5º do Grupo A O primeiro duelo decisivo aconteceu no domingo (17), entre Caucaia e Guarani de Juazeiro. No Estádio Raimundo de Oliveira, na Região Metropolitana de Fortaleza, o Guarani derrotou os donos da casa por 2 a 1, de virada, e carimbou a permanência. Os gols do Leão do Mercado foram marcados por Wilson e Kaká Love, enquanto Lucas Paccu descontou para o Caucaia. A outra decisão aconteceu na quinta-feira (21), entre Barbalha e FC ...
A relação foi entregue na manhã desta sexta-feira (12/8), durante sessão ordinária do Pleno, na presença dos membros da Corte da Justiça Eleitoral, presidida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, que destacou a importância do trabalho feito pelos Tribunais de Contas. Na mesma ocasião, o presidente Francisco Aguiar entregou a listas de gestores que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE).
Os gestores incluídos nas listas podem estar sujeitos ao indeferimento do registro de candidatura, caso pleiteiem concorrer aos cargos de prefeito ou vereador nas eleições municipais deste ano. A informação à Justiça Eleitoral é exigida pela Lei nº 9.504/97, que determina aos tribunais de contas disponibilizar, até o dia 15 de agosto, os nomes daqueles que tiveram suas contas, relativas ao exercício de cargo por funções públicas, rejeitadas por decisão irrecorrível dessas cortes.
De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010, são inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".
Acesse a Lista de Gestores com Contas Desaprovadas pelo TCE Ceará.