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Nota Oficial

  FPF Nota Oficial Publicado em 21 de agosto de 2026, às 19h39 A Federação Paulista de Futebol lamenta e repudia os episódios de violência entre atletas ocorridos após a partida entre Itaquaquecetuba AC e Pinda FC, disputada nesta sexta-feira (21), pela segunda fase do Paulista Sub-20 Série B. A FPF analisará os relatos da equipe de arbitragem e encaminhará o caso aos órgãos competentes para a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis. A violência é incompatível com os valores do esporte e não tem lugar no futebol paulista.

Presidente Edilberto Pontes entrega à Justiça Eleitoral lista dos gestores com contas irregulares

tre portal“É nosso dever entregar a lista dos gestores com contas irregulares. Vamos continuar fiscalizando e contribuindo para a boa governança”, disse o presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, ao entregar a relação dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível da Corte de Contas do Ceará. Edilberto Pontes ressaltou a importância dessa visita cívica à Justiça Eleitoral em um dos momentos mais importantes da democracia, as eleições.

A relação foi entregue na manhã desta sexta-feira (12/8), durante sessão ordinária do Pleno, na presença dos membros da Corte da Justiça Eleitoral, presidida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, que destacou a importância do trabalho feito pelos Tribunais de Contas. Na mesma ocasião, o presidente Francisco Aguiar entregou a listas de gestores que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE).

Os gestores incluídos nas listas podem estar sujeitos ao indeferimento do registro de candidatura, caso pleiteiem concorrer aos cargos de prefeito ou vereador nas eleições municipais deste ano. A informação à Justiça Eleitoral é exigida pela Lei nº 9.504/97, que determina aos tribunais de contas disponibilizar, até o dia 15 de agosto, os nomes daqueles que tiveram suas contas, relativas ao exercício de cargo por funções públicas, rejeitadas por decisão irrecorrível dessas cortes.

De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010, são inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".

Acesse a Lista de Gestores com Contas Desaprovadas pelo TCE Ceará.

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