Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
Secretaria de Segurança do Ceará terá que apresentar estudo de viabilidade referente a contrato na área de tecnologia
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (11/1), a Auditoria de Conformidade realizada para verificar a execução do Contrato nº 31/2013 – SSPDS, celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e a empresa Secom do Brasil.
O contrato, cujo valor total é de R$ 25,4 milhões, foi dividido em três fases e tem como objetivo a aquisição de uma solução tecnológica de identificação humana (civil e criminal), capaz de integrar comparação e identificação automática para impressões digitais, face, reconhecimento de voz e retrato falado, e ainda, por pesquisa de tatuagens, caracteres somáticos e dados pessoais.
Dentre as irregularidades está a não continuidade da utilização do software proprietário. Ficou determinado ao atual Secretário da SSPDS que apenas realize o pagamento do serviço contratado após o seu recebimento definitivo e que não inclua em uma mesma contratação mais de uma solução de software com o mesmo propósito.
A SSPDS terá um prazo de 45 dias para apresentar o estudo de viabilidade detalhado, que deverá contemplar os cenários para implantação de solução de identificação civil e criminal. Caso a determinação não seja cumprida, o Tribunal de Contas poderá instaurar uma Tomada de Contas Especial para verificar possível dano ao erário pelo pagamento e não utilização do sistema.
Caberá à Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação do TCE Ceará monitorar o cumprimento da determinação por parte da SSPDS. O processo nº 03359/2015-2 foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora.