Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses COMPARTILHAR “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular Tomada de Contas Especial referente ao Convênio SSPDS nº 096/2009, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, por intermédio do Corpo de Bombeiros, e a Prefeitura Municipal de Pacujá, no valor inicial de R$ 36.514,94. O acordo objetivou a recuperação de estradas vicinais nas localidades Alto de Santa Luzia e Sambaíba. O processo nº 07463/2012-7 foi julgado na sessão desta terça-feira (21/2).
Os responsáveis têm 30 dias para recolherem o débito, devidamente atualizado, por não comprovarem a regular aplicação de recursos do convênio, bem como pela não execução do objeto conveniado. Também foi aplicada multa individual no valor de 50% do dano ao erário, à então prefeita de Pacujá, seu Secretário de Administração e Finanças, e também ao sócio-administrador da empresa contratada. Caso não recolham o débito e a multa, fica autorizada a cobrança judicial da dívida, bem como a inscrição do nome dos mesmos no Cadine e na lista de inadimplentes deste Tribunal.
Aos gestores do Corpo de Bombeiros, foi imputada multa de R$ 2 mil a cada um dos responsáveis, por leve infração à norma legal na celebração e prestação de contas do convênio.
Ficou determinado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social que não formalize convênios, caso não haja capacidade de fiscalização e acompanhamento da execução dos ajustes, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos. Também devem ser observadas as normas, na íntegra, em futuras formalizações de termo de convênios.
Os responsáveis têm 30 dias para recolherem o débito, devidamente atualizado, por não comprovarem a regular aplicação de recursos do convênio, bem como pela não execução do objeto conveniado. Também foi aplicada multa individual no valor de 50% do dano ao erário, à então prefeita de Pacujá, seu Secretário de Administração e Finanças, e também ao sócio-administrador da empresa contratada. Caso não recolham o débito e a multa, fica autorizada a cobrança judicial da dívida, bem como a inscrição do nome dos mesmos no Cadine e na lista de inadimplentes deste Tribunal.
Aos gestores do Corpo de Bombeiros, foi imputada multa de R$ 2 mil a cada um dos responsáveis, por leve infração à norma legal na celebração e prestação de contas do convênio.
Ficou determinado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social que não formalize convênios, caso não haja capacidade de fiscalização e acompanhamento da execução dos ajustes, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos. Também devem ser observadas as normas, na íntegra, em futuras formalizações de termo de convênios.