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Crimes eleitorais: PF apreende quase R$ 1 milhão em bens e valores

  Crimes eleitorais: PF apreende quase R$ 1 milhão em bens e valores Ao todo, 22 inquéritos foram instaurados Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 20:53 Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil Até às 18h10 deste domingo (4), a Polícia Federal (PF) instaurou 22 inquéritos policiais e lavrou 72 termos circunstanciados de ocorrência para apurar a prática de crimes eleitorais. As ocorrências foram registradas em 24 estados: Bahia, Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais, Sergipe, Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraíba, Santa Catarina, Piauí, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. Em nota, a corporação informou ainda que, até o momento, 181 pessoas foram conduzidas e R$982.696,78 foram apreendidos em bens e valores, sendo R$457.276,50 em espécie. Entre os principais crimes apurados, segundo a PF, estão propaganda eleitoral irregula...

TCE Ceará: Medida cautelar suspende aquisição de materiais hospitalares em dissonância com o contrato

O pleno do Tribunal de Contas do Ceará, na sessão ordinária desta terça-feira (25/7), homologou medida cautelar em face de supostas irregularidades na aquisição de materiais hospitalares realizados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Entre as irregularidades apontadas constam recebimento de produtos com especificação diferente da Ata de Registro de Preço, contrariando a Lei das Licitações (nº 8.666/93).

O gestor da Secretaria da Saúde deve suspender os pagamentos destinados à empresa contratada, referentes às compras de aventais e lençóis descartáveis, bem como realizar a suspensão de novas aquisições desses produtos médico-hospitalares do fornecedor em questão, em dissonância com a Ata de Registro de Preço nº 417/2016.

Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o Secretário da Pasta e a Coordenadora do Centro de Distribuição e do Núcleo de Aquisições e Insumos devem prestar esclarecimentos, em até 10 dias. Os gestores serão alertados para que cumpram as medidas da presente decisão, com a urgência que o caso requer, para evitar o desabastecimento dos centros hospitalares do Estado e minimizar o dano ao erário. Caberá à Sesa, ainda, não receber produtos fora das aquisições contratadas.

O colegiado segue entendimento da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos desta Corte de Contas, bem como do Órgão Ministerial, autor da Representação. O processo nº 03345/2017-5 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, em 19 de julho, por meio do Despacho Singular nº 3877/2017.


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