*TJCE lança 2ª edição do projeto de inclusão de pessoas cegas no universo jurídico* 👨🏽🦯 Alunos do Instituto dos Cegos, em Fortaleza, serão contemplados, na próxima *terça-feira (26/05)* , com a 2ª edição do projeto “Justiça de Olhos Abertos”. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Ceará promove a acessibilidade e inclusão de pessoas cegas e com baixa visão em temáticas do Sistema de Justiça. 📒 Serão distribuídas cartilhas em Braille com conteúdos acessíveis sobre o papel do Judiciário. O material agora conta com QR Code na contracapa, permitindo a leitura por voz sintetizada ou por voz humana. ⚖️ O projeto inclui ainda experiências práticas e formativas, como visita ao Fórum Clóvis Beviláqua, onde alunas(os) poderão acompanhar sessões de julgamento do Tribunal do Júri, além de participar de um júri simulado com estudantes, assistirem palestras e vivências sobre temáticas inclusivas. *SERVIÇO* Lançamento da 2ª edição do Projeto “Justiça de Olhos Abertos...
TCE Ceará: Medida cautelar suspende aquisição de materiais hospitalares em dissonância com o contrato
O pleno do Tribunal de Contas do Ceará, na sessão ordinária desta terça-feira (25/7), homologou medida cautelar em face de supostas irregularidades na aquisição de materiais hospitalares realizados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Entre as irregularidades apontadas constam recebimento de produtos com especificação diferente da Ata de Registro de Preço, contrariando a Lei das Licitações (nº 8.666/93).
O gestor da Secretaria da Saúde deve suspender os pagamentos destinados à empresa contratada, referentes às compras de aventais e lençóis descartáveis, bem como realizar a suspensão de novas aquisições desses produtos médico-hospitalares do fornecedor em questão, em dissonância com a Ata de Registro de Preço nº 417/2016.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o Secretário da Pasta e a Coordenadora do Centro de Distribuição e do Núcleo de Aquisições e Insumos devem prestar esclarecimentos, em até 10 dias. Os gestores serão alertados para que cumpram as medidas da presente decisão, com a urgência que o caso requer, para evitar o desabastecimento dos centros hospitalares do Estado e minimizar o dano ao erário. Caberá à Sesa, ainda, não receber produtos fora das aquisições contratadas.
O colegiado segue entendimento da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos desta Corte de Contas, bem como do Órgão Ministerial, autor da Representação. O processo nº 03345/2017-5 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, em 19 de julho, por meio do Despacho Singular nº 3877/2017.
O gestor da Secretaria da Saúde deve suspender os pagamentos destinados à empresa contratada, referentes às compras de aventais e lençóis descartáveis, bem como realizar a suspensão de novas aquisições desses produtos médico-hospitalares do fornecedor em questão, em dissonância com a Ata de Registro de Preço nº 417/2016.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o Secretário da Pasta e a Coordenadora do Centro de Distribuição e do Núcleo de Aquisições e Insumos devem prestar esclarecimentos, em até 10 dias. Os gestores serão alertados para que cumpram as medidas da presente decisão, com a urgência que o caso requer, para evitar o desabastecimento dos centros hospitalares do Estado e minimizar o dano ao erário. Caberá à Sesa, ainda, não receber produtos fora das aquisições contratadas.
O colegiado segue entendimento da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos desta Corte de Contas, bem como do Órgão Ministerial, autor da Representação. O processo nº 03345/2017-5 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, em 19 de julho, por meio do Despacho Singular nº 3877/2017.