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Suspeito de tentativa de homicídio contra PM é preso pela Polícia Civil em Caucaia

  Uma operação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa terça-feira (23), no cumprimento de dois mandados de prisão preventiva, uma temporária e um de busca e apreensão em desfavor de um homem, de 28 anos, suspeito por crimes de homicídio tentado e consumado e por porte ilegal de arma de fogo. O alvo foi localizado e preso no bairro Jurema, no município de Caucaia – Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Estado. Com ele foram apreendidos drogas, armas de fogo e veículos. Segundo informações policiais, o alvo, que já possui antecedentes criminais por crimes de homicídio, posse irregular de arma de fogo, receptação, e por integrar grupo criminoso, é apontado por tentar contra a vida de um policial militar. O crime foi registrado em 2018. Com as ordens judiciais em mãos, as equipes da 11ª Delegacia do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e dos Núcleos de Inteligência e Operacional do DHPP se deslocaram para o endereço indicado, onde lograram êxito na

STF julga prejudicada ação contra norma do CE que extinguiu Tribuna de Contas dos Municípios

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) com o objetivo de questionar emenda à Constituição do Estado do Ceará que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado.
Em sua decisão, o decano observa que a Emenda Constitucional 87/2016 – que extinguia o Tribunal de Contas dos Municípios e constituía objeto da ação – foi expressamente revogada pela EC 92/2017. Com isso, o relator reconheceu configurada no caso, apontando a orientação jurisprudencial da Suprema Corte,  hipótese de extinção anômala do processo, em razão da perda superveniente do seu objeto.
Segundo o ministro Celso de Mello, mesmo que fosse ultrapassada a prejudicialidade da ação direta, não assistiria razão à autora, notadamente quando alega a usurpação do poder de iniciativa do Tribunal de Contas dos Municípios cearenses. Isso porque, após relembrar a essencialidade dos Tribunais de Contas, o relator afirmou que o poder de iniciativa que lhes é conferido restringe-se ao plano infraconstitucional, não competindo a referidas instituições o poder de fazer instaurar proposta de emenda à Constituição.
“O aspecto central dessa questão reside no fato de que os Tribunais de Contas – em face do que prescrevem o artigo 73, caput”, in fine, e o artigo 75, caput, ambos combinados com o artigo 96, todos da Constituição da República – não possuem legitimidade ativa para oferecer propostas de emenda à Constituição, eis que nem mesmo os Tribunais judiciários, como o próprio Supremo Tribunal Federal, ostentam tal condição”, afirma o decano em sua decisão.
O ministro concluiu que, no âmbito das unidades federadas regionais, não é possível a ampliação do rol dos legitimados a dar início ao procedimento de reforma constitucional, previsto, com as adequações pertinentes, nos incisos I, II e III do artigo 60 da Constituição da República.
Outras alegações foram afastadas pelo relator, como a suposta violação do devido processo legislativo pela Assembleia Legislativa cearense, que não teria respeitado o intervalo de cinco dias entre os dois turnos de discussão e votação da norma impugnada. Segundo o ministro Celso de Mello, “inexiste norma de parâmetro que imponha, no processo de reforma da Constituição, a observância do período intersticial”, tal como requerido pela parte autora.
O decano demonstrou, também, que não restou evidenciado, nos autos, o comportamento fraudulento do Poder legislativo local, destacando que os atos emanados do Poder Público gozam de presunções de veracidade e legitimidade.
Assim, julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade e, em consequência, tornou sem efeito a eficácia de medida cautelar anteriormente deferida pela ministra Cármen Lúcia, determinando, ainda, o arquivamento do processo.
Fonte: STF

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