*TJCE lança 2ª edição do projeto de inclusão de pessoas cegas no universo jurídico* 👨🏽🦯 Alunos do Instituto dos Cegos, em Fortaleza, serão contemplados, na próxima *terça-feira (26/05)* , com a 2ª edição do projeto “Justiça de Olhos Abertos”. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Ceará promove a acessibilidade e inclusão de pessoas cegas e com baixa visão em temáticas do Sistema de Justiça. 📒 Serão distribuídas cartilhas em Braille com conteúdos acessíveis sobre o papel do Judiciário. O material agora conta com QR Code na contracapa, permitindo a leitura por voz sintetizada ou por voz humana. ⚖️ O projeto inclui ainda experiências práticas e formativas, como visita ao Fórum Clóvis Beviláqua, onde alunas(os) poderão acompanhar sessões de julgamento do Tribunal do Júri, além de participar de um júri simulado com estudantes, assistirem palestras e vivências sobre temáticas inclusivas. *SERVIÇO* Lançamento da 2ª edição do Projeto “Justiça de Olhos Abertos...
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante sessão ordinária desta terça-feira (1º/8), determinou a aplicação de multa, no valor de R$ 3.000,00, à ex-Diretora do Hospital de Messejana (2012), por violação à Lei das Licitações (art. 3º da Lei nº 8.666/93).
O colegiado segue entendimento do órgão técnico de Controle Externo do TCE Ceará, bem como do Ministério Público Especial junto a esta Corte.
A Representação teve o objetivo de apurar suposta irregularidade na coleta de preços referente ao Pregão Eletrônico n° 053/2008, que redundou na celebração do Contrato n° 1113/2008, SIC n° 173270, no valor inicial de R$ 252.000,00, firmado entre a Secretaria da Saúde e a Empresa Brasileira de Esterilizações (Embraester), para prestar serviços de esterilização no Hospital de Messejana.
Dentre as falhas apontadas, destacam-se: irregularidades na pesquisa de preços que subsidiou o Pregão Eletrônico n° 053/2008 e sucessivas prorrogações do Contrato nº 1113/2008.
A gestora multada tem 30 dias para a comprovação do valor junto à Secretaria-Geral do TCE. Caso não haja recolhimento no prazo estipulado, está autorizada a inscrição da responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal, bem como o envio à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial.
Os atuais gestores da Secretaria de Saúde do Estado devem se abster de prorrogar contratos administrativos sem que haja justificativa idônea a demonstrar que, no caso concreto, tal conduta se afigura vantajosa para a Administração Pública, sob pena de eventual responsabilização.
O processo nº 05991/2012-0 é de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.
O colegiado segue entendimento do órgão técnico de Controle Externo do TCE Ceará, bem como do Ministério Público Especial junto a esta Corte.
A Representação teve o objetivo de apurar suposta irregularidade na coleta de preços referente ao Pregão Eletrônico n° 053/2008, que redundou na celebração do Contrato n° 1113/2008, SIC n° 173270, no valor inicial de R$ 252.000,00, firmado entre a Secretaria da Saúde e a Empresa Brasileira de Esterilizações (Embraester), para prestar serviços de esterilização no Hospital de Messejana.
Dentre as falhas apontadas, destacam-se: irregularidades na pesquisa de preços que subsidiou o Pregão Eletrônico n° 053/2008 e sucessivas prorrogações do Contrato nº 1113/2008.
A gestora multada tem 30 dias para a comprovação do valor junto à Secretaria-Geral do TCE. Caso não haja recolhimento no prazo estipulado, está autorizada a inscrição da responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal, bem como o envio à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial.
Os atuais gestores da Secretaria de Saúde do Estado devem se abster de prorrogar contratos administrativos sem que haja justificativa idônea a demonstrar que, no caso concreto, tal conduta se afigura vantajosa para a Administração Pública, sob pena de eventual responsabilização.
O processo nº 05991/2012-0 é de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.