Crimes eleitorais: PF apreende quase R$ 1 milhão em bens e valores Ao todo, 22 inquéritos foram instaurados Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 20:53 Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil Até às 18h10 deste domingo (4), a Polícia Federal (PF) instaurou 22 inquéritos policiais e lavrou 72 termos circunstanciados de ocorrência para apurar a prática de crimes eleitorais. As ocorrências foram registradas em 24 estados: Bahia, Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais, Sergipe, Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraíba, Santa Catarina, Piauí, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. Em nota, a corporação informou ainda que, até o momento, 181 pessoas foram conduzidas e R$982.696,78 foram apreendidos em bens e valores, sendo R$457.276,50 em espécie. Entre os principais crimes apurados, segundo a PF, estão propaganda eleitoral irregula...
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante sessão ordinária desta terça-feira (1º/8), determinou a aplicação de multa, no valor de R$ 3.000,00, à ex-Diretora do Hospital de Messejana (2012), por violação à Lei das Licitações (art. 3º da Lei nº 8.666/93).
O colegiado segue entendimento do órgão técnico de Controle Externo do TCE Ceará, bem como do Ministério Público Especial junto a esta Corte.
A Representação teve o objetivo de apurar suposta irregularidade na coleta de preços referente ao Pregão Eletrônico n° 053/2008, que redundou na celebração do Contrato n° 1113/2008, SIC n° 173270, no valor inicial de R$ 252.000,00, firmado entre a Secretaria da Saúde e a Empresa Brasileira de Esterilizações (Embraester), para prestar serviços de esterilização no Hospital de Messejana.
Dentre as falhas apontadas, destacam-se: irregularidades na pesquisa de preços que subsidiou o Pregão Eletrônico n° 053/2008 e sucessivas prorrogações do Contrato nº 1113/2008.
A gestora multada tem 30 dias para a comprovação do valor junto à Secretaria-Geral do TCE. Caso não haja recolhimento no prazo estipulado, está autorizada a inscrição da responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal, bem como o envio à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial.
Os atuais gestores da Secretaria de Saúde do Estado devem se abster de prorrogar contratos administrativos sem que haja justificativa idônea a demonstrar que, no caso concreto, tal conduta se afigura vantajosa para a Administração Pública, sob pena de eventual responsabilização.
O processo nº 05991/2012-0 é de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.
O colegiado segue entendimento do órgão técnico de Controle Externo do TCE Ceará, bem como do Ministério Público Especial junto a esta Corte.
A Representação teve o objetivo de apurar suposta irregularidade na coleta de preços referente ao Pregão Eletrônico n° 053/2008, que redundou na celebração do Contrato n° 1113/2008, SIC n° 173270, no valor inicial de R$ 252.000,00, firmado entre a Secretaria da Saúde e a Empresa Brasileira de Esterilizações (Embraester), para prestar serviços de esterilização no Hospital de Messejana.
Dentre as falhas apontadas, destacam-se: irregularidades na pesquisa de preços que subsidiou o Pregão Eletrônico n° 053/2008 e sucessivas prorrogações do Contrato nº 1113/2008.
A gestora multada tem 30 dias para a comprovação do valor junto à Secretaria-Geral do TCE. Caso não haja recolhimento no prazo estipulado, está autorizada a inscrição da responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal, bem como o envio à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial.
Os atuais gestores da Secretaria de Saúde do Estado devem se abster de prorrogar contratos administrativos sem que haja justificativa idônea a demonstrar que, no caso concreto, tal conduta se afigura vantajosa para a Administração Pública, sob pena de eventual responsabilização.
O processo nº 05991/2012-0 é de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.