Os fãs de xadrez podem realizar as inscrições até o dia da competição e concorrer a premiações em dinheiro (Fotos: Divulgação) Neste sábado, dia 30 de março, o RioMar Kennedy , em parceria com a Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará , e apoio da Liga Brasileira de Xadrez , realiza um Torneio Aberto de Xadrez para o público de todas as idades. Com início da primeira rodada às 15h , a competição acontecerá na Praça de Alimentação, no Piso L3. “Teremos jogadores fortes confraternizando com a garotada iniciante, interação muito importante e prazerosa para o jogo. Vale lembrar que todos podem se sentir aptos a brincar e trabalhar a mente”, diz o fundador da Liga Brasileira de Xadrez, Francisco Ari Maia Júnior . Para participar do torneio é necessário se inscrever na Liga Brasileira de Xadrez ( https://lbx.org.br/cadastro ), sem custos, e realizar cadastro no Google Forms. As inscrições são no valor de R$ 30 para pagamento feito até dia 28/3 e R$ 50 para inscri
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante sessão ordinária desta terça-feira (1º/8), determinou a aplicação de multa, no valor de R$ 3.000,00, à ex-Diretora do Hospital de Messejana (2012), por violação à Lei das Licitações (art. 3º da Lei nº 8.666/93).
O colegiado segue entendimento do órgão técnico de Controle Externo do TCE Ceará, bem como do Ministério Público Especial junto a esta Corte.
A Representação teve o objetivo de apurar suposta irregularidade na coleta de preços referente ao Pregão Eletrônico n° 053/2008, que redundou na celebração do Contrato n° 1113/2008, SIC n° 173270, no valor inicial de R$ 252.000,00, firmado entre a Secretaria da Saúde e a Empresa Brasileira de Esterilizações (Embraester), para prestar serviços de esterilização no Hospital de Messejana.
Dentre as falhas apontadas, destacam-se: irregularidades na pesquisa de preços que subsidiou o Pregão Eletrônico n° 053/2008 e sucessivas prorrogações do Contrato nº 1113/2008.
A gestora multada tem 30 dias para a comprovação do valor junto à Secretaria-Geral do TCE. Caso não haja recolhimento no prazo estipulado, está autorizada a inscrição da responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal, bem como o envio à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial.
Os atuais gestores da Secretaria de Saúde do Estado devem se abster de prorrogar contratos administrativos sem que haja justificativa idônea a demonstrar que, no caso concreto, tal conduta se afigura vantajosa para a Administração Pública, sob pena de eventual responsabilização.
O processo nº 05991/2012-0 é de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.
O colegiado segue entendimento do órgão técnico de Controle Externo do TCE Ceará, bem como do Ministério Público Especial junto a esta Corte.
A Representação teve o objetivo de apurar suposta irregularidade na coleta de preços referente ao Pregão Eletrônico n° 053/2008, que redundou na celebração do Contrato n° 1113/2008, SIC n° 173270, no valor inicial de R$ 252.000,00, firmado entre a Secretaria da Saúde e a Empresa Brasileira de Esterilizações (Embraester), para prestar serviços de esterilização no Hospital de Messejana.
Dentre as falhas apontadas, destacam-se: irregularidades na pesquisa de preços que subsidiou o Pregão Eletrônico n° 053/2008 e sucessivas prorrogações do Contrato nº 1113/2008.
A gestora multada tem 30 dias para a comprovação do valor junto à Secretaria-Geral do TCE. Caso não haja recolhimento no prazo estipulado, está autorizada a inscrição da responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal, bem como o envio à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial.
Os atuais gestores da Secretaria de Saúde do Estado devem se abster de prorrogar contratos administrativos sem que haja justificativa idônea a demonstrar que, no caso concreto, tal conduta se afigura vantajosa para a Administração Pública, sob pena de eventual responsabilização.
O processo nº 05991/2012-0 é de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.