*TJCE lança 2ª edição do projeto de inclusão de pessoas cegas no universo jurídico* 👨🏽🦯 Alunos do Instituto dos Cegos, em Fortaleza, serão contemplados, na próxima *terça-feira (26/05)* , com a 2ª edição do projeto “Justiça de Olhos Abertos”. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Ceará promove a acessibilidade e inclusão de pessoas cegas e com baixa visão em temáticas do Sistema de Justiça. 📒 Serão distribuídas cartilhas em Braille com conteúdos acessíveis sobre o papel do Judiciário. O material agora conta com QR Code na contracapa, permitindo a leitura por voz sintetizada ou por voz humana. ⚖️ O projeto inclui ainda experiências práticas e formativas, como visita ao Fórum Clóvis Beviláqua, onde alunas(os) poderão acompanhar sessões de julgamento do Tribunal do Júri, além de participar de um júri simulado com estudantes, assistirem palestras e vivências sobre temáticas inclusivas. *SERVIÇO* Lançamento da 2ª edição do Projeto “Justiça de Olhos Abertos...
O Estado do Ceará foi condenado a indenizar, por danos morais, o pai e o filho de um detento que faleceu em unidade prisional localizada no Município de Itaitinga. Cada um receberá R$ 50 mil. O filho (menor de idade representado pela mãe) receberá ainda, a título de danos materiais, um pensionamento equivalente à metade do valor do salário mínimo, desde do falecimento do preso até a data que este completaria 65 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
“Assim, restando demonstrado, no presente fascículo processual, que houve violação aos direitos da integridade física e/ou moral do detento, o Poder Público estará obrigado a reparar o dano”, explicou o magistrado. Também ressaltou que a questão do óbito ter sido provocado por outros detentos “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.
Consta nos autos (nº 0211821-21.2013.8.06.0001) que o preso morreu em abril de 2013, na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) I, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, tendo sido vítima de queimadura de segundo grau. Na ocasião, tinha 35 anos. Os parentes alegam que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o espancamento do detento. Por conta disso, eles entraram na Justiça pedindo as indenizações. Na contestação, o Estado pugnou pela total improcedência da ação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (18/09).