1ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar Quartel de Maracanaú A princípio, um veículo, que transportava uma carga de 7500 frangos, faltou freios em uma curva, tombando. O sinistro ocorreu por volta das 21h07 desta segunda-feira, 22 de abril de 2024, na Avenida Wilson Camurça, no Distrito Industrial de Maracanaú, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). Contudo, o acidente provocou um incêndio e deixou o condutor e o passageiro feridos. A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou os bombeiros militares que imediatamente se deslocaram até o local. Em resumo, para o combate e o rescaldo, se utilizou cerca de 3 mil litros de água com LGE (Líquido Gerador de Espuma). Ainda assim, as vítimas, ambos do sexo masculino, com idades de 27 e 38 anos. A vítima de 27 anos estava consciente, orientada, deambulando com escoriações nos membros inferiores. Enquanto a vítima de 38 anos estava consciente, orientada, deambulando com escoriações no joelho direito e dor n
O Estado do Ceará foi condenado a indenizar, por danos morais, o pai e o filho de um detento que faleceu em unidade prisional localizada no Município de Itaitinga. Cada um receberá R$ 50 mil. O filho (menor de idade representado pela mãe) receberá ainda, a título de danos materiais, um pensionamento equivalente à metade do valor do salário mínimo, desde do falecimento do preso até a data que este completaria 65 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
“Assim, restando demonstrado, no presente fascículo processual, que houve violação aos direitos da integridade física e/ou moral do detento, o Poder Público estará obrigado a reparar o dano”, explicou o magistrado. Também ressaltou que a questão do óbito ter sido provocado por outros detentos “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.
Consta nos autos (nº 0211821-21.2013.8.06.0001) que o preso morreu em abril de 2013, na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) I, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, tendo sido vítima de queimadura de segundo grau. Na ocasião, tinha 35 anos. Os parentes alegam que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o espancamento do detento. Por conta disso, eles entraram na Justiça pedindo as indenizações. Na contestação, o Estado pugnou pela total improcedência da ação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (18/09).