Crimes eleitorais: PF apreende quase R$ 1 milhão em bens e valores Ao todo, 22 inquéritos foram instaurados Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 20:53 Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil Até às 18h10 deste domingo (4), a Polícia Federal (PF) instaurou 22 inquéritos policiais e lavrou 72 termos circunstanciados de ocorrência para apurar a prática de crimes eleitorais. As ocorrências foram registradas em 24 estados: Bahia, Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais, Sergipe, Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraíba, Santa Catarina, Piauí, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. Em nota, a corporação informou ainda que, até o momento, 181 pessoas foram conduzidas e R$982.696,78 foram apreendidos em bens e valores, sendo R$457.276,50 em espécie. Entre os principais crimes apurados, segundo a PF, estão propaganda eleitoral irregula...
O Estado do Ceará foi condenado a indenizar, por danos morais, o pai e o filho de um detento que faleceu em unidade prisional localizada no Município de Itaitinga. Cada um receberá R$ 50 mil. O filho (menor de idade representado pela mãe) receberá ainda, a título de danos materiais, um pensionamento equivalente à metade do valor do salário mínimo, desde do falecimento do preso até a data que este completaria 65 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
“Assim, restando demonstrado, no presente fascículo processual, que houve violação aos direitos da integridade física e/ou moral do detento, o Poder Público estará obrigado a reparar o dano”, explicou o magistrado. Também ressaltou que a questão do óbito ter sido provocado por outros detentos “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.
Consta nos autos (nº 0211821-21.2013.8.06.0001) que o preso morreu em abril de 2013, na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) I, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, tendo sido vítima de queimadura de segundo grau. Na ocasião, tinha 35 anos. Os parentes alegam que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o espancamento do detento. Por conta disso, eles entraram na Justiça pedindo as indenizações. Na contestação, o Estado pugnou pela total improcedência da ação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (18/09).