*TJCE lança 2ª edição do projeto de inclusão de pessoas cegas no universo jurídico* 👨🏽🦯 Alunos do Instituto dos Cegos, em Fortaleza, serão contemplados, na próxima *terça-feira (26/05)* , com a 2ª edição do projeto “Justiça de Olhos Abertos”. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Ceará promove a acessibilidade e inclusão de pessoas cegas e com baixa visão em temáticas do Sistema de Justiça. 📒 Serão distribuídas cartilhas em Braille com conteúdos acessíveis sobre o papel do Judiciário. O material agora conta com QR Code na contracapa, permitindo a leitura por voz sintetizada ou por voz humana. ⚖️ O projeto inclui ainda experiências práticas e formativas, como visita ao Fórum Clóvis Beviláqua, onde alunas(os) poderão acompanhar sessões de julgamento do Tribunal do Júri, além de participar de um júri simulado com estudantes, assistirem palestras e vivências sobre temáticas inclusivas. *SERVIÇO* Lançamento da 2ª edição do Projeto “Justiça de Olhos Abertos...
O juiz Magno Rocha Thé Mota concedeu, na última quarta-feira (20/09), tutela de urgência ao pedido, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), de afastamento de Otacílio Beserra de Meneses do cargo de Secretário de Serviços Públicos do município de Iracema. O magistrado determinou, ainda, que o Município se abstenha de nomear pessoas com direitos políticos suspensos a cargos públicos.
A Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, apresentou que o secretário possui contas desaprovadas em seu nome pelo período em que foi prefeito da cidade, em 2010, estando, portanto, inelegível e impossibilitado de assumir função ou cargos públicos. O Prefeito de Iracema já havia sido informado pela Câmara Municipal, por meio de ofício,da desaprovação das contas em nome de Otacílio Bezerra, bem como a condição de inelegibilidade.
“A farta documentação trazida pelo Ministério Público, principalmente no que se diz respeito à decisão da Câmara Municipal da Comarca de Iracema, ao parecer técnico do Tribunal de Constas dos Municípios do Estado do Ceará e o ofício encaminhado pela Câmara à Prefeitura à Prefeitura, dando ciência ao Prefeito da desaprovação das contas em nome do demandado bem como a condição de inelegível do mesmo, comprovam a veracidade dos fatos alegados pelo Ministério Público”, argumentou o juiz na decisão.
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