*_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13
O juiz Magno Rocha Thé Mota concedeu, na última quarta-feira (20/09), tutela de urgência ao pedido, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), de afastamento de Otacílio Beserra de Meneses do cargo de Secretário de Serviços Públicos do município de Iracema. O magistrado determinou, ainda, que o Município se abstenha de nomear pessoas com direitos políticos suspensos a cargos públicos.
A Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, apresentou que o secretário possui contas desaprovadas em seu nome pelo período em que foi prefeito da cidade, em 2010, estando, portanto, inelegível e impossibilitado de assumir função ou cargos públicos. O Prefeito de Iracema já havia sido informado pela Câmara Municipal, por meio de ofício,da desaprovação das contas em nome de Otacílio Bezerra, bem como a condição de inelegibilidade.
“A farta documentação trazida pelo Ministério Público, principalmente no que se diz respeito à decisão da Câmara Municipal da Comarca de Iracema, ao parecer técnico do Tribunal de Constas dos Municípios do Estado do Ceará e o ofício encaminhado pela Câmara à Prefeitura à Prefeitura, dando ciência ao Prefeito da desaprovação das contas em nome do demandado bem como a condição de inelegível do mesmo, comprovam a veracidade dos fatos alegados pelo Ministério Público”, argumentou o juiz na decisão.
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