Crimes eleitorais: PF apreende quase R$ 1 milhão em bens e valores Ao todo, 22 inquéritos foram instaurados Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 20:53 Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil Até às 18h10 deste domingo (4), a Polícia Federal (PF) instaurou 22 inquéritos policiais e lavrou 72 termos circunstanciados de ocorrência para apurar a prática de crimes eleitorais. As ocorrências foram registradas em 24 estados: Bahia, Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais, Sergipe, Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraíba, Santa Catarina, Piauí, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. Em nota, a corporação informou ainda que, até o momento, 181 pessoas foram conduzidas e R$982.696,78 foram apreendidos em bens e valores, sendo R$457.276,50 em espécie. Entre os principais crimes apurados, segundo a PF, estão propaganda eleitoral irregula...
O juiz Magno Rocha Thé Mota concedeu, na última quarta-feira (20/09), tutela de urgência ao pedido, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), de afastamento de Otacílio Beserra de Meneses do cargo de Secretário de Serviços Públicos do município de Iracema. O magistrado determinou, ainda, que o Município se abstenha de nomear pessoas com direitos políticos suspensos a cargos públicos.
A Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, apresentou que o secretário possui contas desaprovadas em seu nome pelo período em que foi prefeito da cidade, em 2010, estando, portanto, inelegível e impossibilitado de assumir função ou cargos públicos. O Prefeito de Iracema já havia sido informado pela Câmara Municipal, por meio de ofício,da desaprovação das contas em nome de Otacílio Bezerra, bem como a condição de inelegibilidade.
“A farta documentação trazida pelo Ministério Público, principalmente no que se diz respeito à decisão da Câmara Municipal da Comarca de Iracema, ao parecer técnico do Tribunal de Constas dos Municípios do Estado do Ceará e o ofício encaminhado pela Câmara à Prefeitura à Prefeitura, dando ciência ao Prefeito da desaprovação das contas em nome do demandado bem como a condição de inelegível do mesmo, comprovam a veracidade dos fatos alegados pelo Ministério Público”, argumentou o juiz na decisão.
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