Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
O juiz Magno Rocha Thé Mota concedeu, na última quarta-feira (20/09), tutela de urgência ao pedido, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), de afastamento de Otacílio Beserra de Meneses do cargo de Secretário de Serviços Públicos do município de Iracema. O magistrado determinou, ainda, que o Município se abstenha de nomear pessoas com direitos políticos suspensos a cargos públicos.
A Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, apresentou que o secretário possui contas desaprovadas em seu nome pelo período em que foi prefeito da cidade, em 2010, estando, portanto, inelegível e impossibilitado de assumir função ou cargos públicos. O Prefeito de Iracema já havia sido informado pela Câmara Municipal, por meio de ofício,da desaprovação das contas em nome de Otacílio Bezerra, bem como a condição de inelegibilidade.
“A farta documentação trazida pelo Ministério Público, principalmente no que se diz respeito à decisão da Câmara Municipal da Comarca de Iracema, ao parecer técnico do Tribunal de Constas dos Municípios do Estado do Ceará e o ofício encaminhado pela Câmara à Prefeitura à Prefeitura, dando ciência ao Prefeito da desaprovação das contas em nome do demandado bem como a condição de inelegível do mesmo, comprovam a veracidade dos fatos alegados pelo Ministério Público”, argumentou o juiz na decisão.
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