Crimes eleitorais: PF apreende quase R$ 1 milhão em bens e valores Ao todo, 22 inquéritos foram instaurados Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 20:53 Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil Até às 18h10 deste domingo (4), a Polícia Federal (PF) instaurou 22 inquéritos policiais e lavrou 72 termos circunstanciados de ocorrência para apurar a prática de crimes eleitorais. As ocorrências foram registradas em 24 estados: Bahia, Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais, Sergipe, Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraíba, Santa Catarina, Piauí, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. Em nota, a corporação informou ainda que, até o momento, 181 pessoas foram conduzidas e R$982.696,78 foram apreendidos em bens e valores, sendo R$457.276,50 em espécie. Entre os principais crimes apurados, segundo a PF, estão propaganda eleitoral irregula...
A Secretaria da Saúde do Ceará deve suspender, de imediato, o Pregão Eletrônico n° 20170746 – SESA, até deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O edital tem como objeto o registro de preço para futuras e eventuais contratações de serviços em horas/ano na área de Técnico e Auxiliar em Radiologia, para suprir carências existentes nas diversas unidades de saúde.
A relatora do processo nº 09250/2016-6, conselheira Soraia Victor, acatou pedido de liminar do Ministério Público Especial junto a esta Corte, autor da Representação, para o embargo do Pregão, através do Despacho Singular nº 4648/2017, de 20/9, por possíveis irregularidades, dentre elas, terceirização de atividade-fim e diferença de valor pago a servidor concursado inferior ao de terceirizado para desempenhar a mesma função.
Restou caracterizada a presença da fumaça do bom direito (fumus bonis juris) com a possibilidade de contratação irregular de terceirizados para a execução de atividade-fim, afrontando a Constituição, e o perigo da demora (periculum in mora) com a possibilidade de implicar em dano ao erário estadual.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, os responsáveis pelo Pregão têm cinco dias para apresentarem os esclarecimentos necessários e documentações pertinentes. Caberá ao titular da pasta, em igual prazo, remeter ao TCE Ceará cópia do procedimento licitatório anulado (Pregão Eletrônico n° 20160959) e do novo Pregão lançado (n° 20170746), inclusive a fase interna, uma vez que certame igual ocorreu no ano passado e, em 6 de dezembro de 2016, medida cautelar foi homologada pelo Pleno, pelas mesmas inconsistências.
O não atendimento desta decisão possibilitará a aplicação de sanção prevista em lei. A Relatora submeterá ao Pleno da sessão do dia 26/9 (terça-feira), a referida medida.
A relatora do processo nº 09250/2016-6, conselheira Soraia Victor, acatou pedido de liminar do Ministério Público Especial junto a esta Corte, autor da Representação, para o embargo do Pregão, através do Despacho Singular nº 4648/2017, de 20/9, por possíveis irregularidades, dentre elas, terceirização de atividade-fim e diferença de valor pago a servidor concursado inferior ao de terceirizado para desempenhar a mesma função.
Restou caracterizada a presença da fumaça do bom direito (fumus bonis juris) com a possibilidade de contratação irregular de terceirizados para a execução de atividade-fim, afrontando a Constituição, e o perigo da demora (periculum in mora) com a possibilidade de implicar em dano ao erário estadual.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, os responsáveis pelo Pregão têm cinco dias para apresentarem os esclarecimentos necessários e documentações pertinentes. Caberá ao titular da pasta, em igual prazo, remeter ao TCE Ceará cópia do procedimento licitatório anulado (Pregão Eletrônico n° 20160959) e do novo Pregão lançado (n° 20170746), inclusive a fase interna, uma vez que certame igual ocorreu no ano passado e, em 6 de dezembro de 2016, medida cautelar foi homologada pelo Pleno, pelas mesmas inconsistências.
O não atendimento desta decisão possibilitará a aplicação de sanção prevista em lei. A Relatora submeterá ao Pleno da sessão do dia 26/9 (terça-feira), a referida medida.