Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses COMPARTILHAR “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de
A Secretaria da Saúde do Ceará deve suspender, de imediato, o Pregão Eletrônico n° 20170746 – SESA, até deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O edital tem como objeto o registro de preço para futuras e eventuais contratações de serviços em horas/ano na área de Técnico e Auxiliar em Radiologia, para suprir carências existentes nas diversas unidades de saúde.
A relatora do processo nº 09250/2016-6, conselheira Soraia Victor, acatou pedido de liminar do Ministério Público Especial junto a esta Corte, autor da Representação, para o embargo do Pregão, através do Despacho Singular nº 4648/2017, de 20/9, por possíveis irregularidades, dentre elas, terceirização de atividade-fim e diferença de valor pago a servidor concursado inferior ao de terceirizado para desempenhar a mesma função.
Restou caracterizada a presença da fumaça do bom direito (fumus bonis juris) com a possibilidade de contratação irregular de terceirizados para a execução de atividade-fim, afrontando a Constituição, e o perigo da demora (periculum in mora) com a possibilidade de implicar em dano ao erário estadual.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, os responsáveis pelo Pregão têm cinco dias para apresentarem os esclarecimentos necessários e documentações pertinentes. Caberá ao titular da pasta, em igual prazo, remeter ao TCE Ceará cópia do procedimento licitatório anulado (Pregão Eletrônico n° 20160959) e do novo Pregão lançado (n° 20170746), inclusive a fase interna, uma vez que certame igual ocorreu no ano passado e, em 6 de dezembro de 2016, medida cautelar foi homologada pelo Pleno, pelas mesmas inconsistências.
O não atendimento desta decisão possibilitará a aplicação de sanção prevista em lei. A Relatora submeterá ao Pleno da sessão do dia 26/9 (terça-feira), a referida medida.
A relatora do processo nº 09250/2016-6, conselheira Soraia Victor, acatou pedido de liminar do Ministério Público Especial junto a esta Corte, autor da Representação, para o embargo do Pregão, através do Despacho Singular nº 4648/2017, de 20/9, por possíveis irregularidades, dentre elas, terceirização de atividade-fim e diferença de valor pago a servidor concursado inferior ao de terceirizado para desempenhar a mesma função.
Restou caracterizada a presença da fumaça do bom direito (fumus bonis juris) com a possibilidade de contratação irregular de terceirizados para a execução de atividade-fim, afrontando a Constituição, e o perigo da demora (periculum in mora) com a possibilidade de implicar em dano ao erário estadual.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, os responsáveis pelo Pregão têm cinco dias para apresentarem os esclarecimentos necessários e documentações pertinentes. Caberá ao titular da pasta, em igual prazo, remeter ao TCE Ceará cópia do procedimento licitatório anulado (Pregão Eletrônico n° 20160959) e do novo Pregão lançado (n° 20170746), inclusive a fase interna, uma vez que certame igual ocorreu no ano passado e, em 6 de dezembro de 2016, medida cautelar foi homologada pelo Pleno, pelas mesmas inconsistências.
O não atendimento desta decisão possibilitará a aplicação de sanção prevista em lei. A Relatora submeterá ao Pleno da sessão do dia 26/9 (terça-feira), a referida medida.