O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte. A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”. Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação. Em 25 d...
Decisão cautelar unânime, referendada na sessão plenária desta terça-feira (13/3), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, preservou verbas destinadas à educação no Município de Pacoti ao determinar a suspensão de licitação e bloquear recursos para pagamento de honorários advocatícios.
Representação oriunda do Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará denunciou a contratação do escritório de advocacia “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, no valor de R$ 3,9 milhões, para defender judicialmente o Município em uma causa que busca ressarcimento de verbas da União destinadas à Educação (Fundef) em favor dos Cofres municipais.
O órgão ministerial apontou que tal contratação, feita por inexigibilidade de licitação, apresenta vícios graves. A suspensão do Certame e de todos os pagamentos objetiva evitar prejuízo aos cofres públicos, além de promover a correta destinação das verbas da Educação.
No caso de descumprimento da determinação, deve ser aberto um processo de Provocação, passível de aplicação de multa ao responsável. As medidas adotadas terão que ser comprovadas junto a esta Corte de Contas.
O processo nº 01221/2018-6 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. Tal decisão havia sido concedida, de forma monocrática, em 7 de março, por meio do despacho singular nº 00534/2018.
Representação oriunda do Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará denunciou a contratação do escritório de advocacia “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, no valor de R$ 3,9 milhões, para defender judicialmente o Município em uma causa que busca ressarcimento de verbas da União destinadas à Educação (Fundef) em favor dos Cofres municipais.
O órgão ministerial apontou que tal contratação, feita por inexigibilidade de licitação, apresenta vícios graves. A suspensão do Certame e de todos os pagamentos objetiva evitar prejuízo aos cofres públicos, além de promover a correta destinação das verbas da Educação.
No caso de descumprimento da determinação, deve ser aberto um processo de Provocação, passível de aplicação de multa ao responsável. As medidas adotadas terão que ser comprovadas junto a esta Corte de Contas.
O processo nº 01221/2018-6 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. Tal decisão havia sido concedida, de forma monocrática, em 7 de março, por meio do despacho singular nº 00534/2018.
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