Pular para o conteúdo principal

STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz Decisão sobre pagamento de penduricalhos abrange sete tribunais locais

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte.  A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.  O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”.  Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação.  Em 25 d...

1ª Câmara de Direito Público mantém condenação de ex-prefeito de Piquet Carneiro por improbidade

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta segunda-feira (09/04), a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos a Expedito José do Nascimento, ex-prefeito de Piquet Carneiro, condenado por improbidade administrativa. Além disso, ele deverá ressarcir o prejuízo causado ao erário e pagar multa no valor correspondente a duas vezes o dano causado.
A relatora do caso, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, destacou que “a conduta ilícita restou configurada pelas fraudes e utilização indevida da verba pública”. A magistrada salientou também que ficou “fartamente comprovada o seu intuito [do ex-prefeito] de promoção pessoal em detrimento da própria gestão municipal, além do dano presumido decorrente das dispensas de licitações”.
De acordo com os autos, durante o ano de 2016, o ex-gestor teria contratado, com verba pública e sem licitação, a realização de pesquisa de opinião, a divulgação de peças publicitárias e a produção de matéria jornalística em publicação com o objetivo de promoção pessoal. Além disso, ele teria patrocinado eventos particulares.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com ação de improbidade administrativa. O ex-administrador apresentou contestação alegando que a divulgação do trabalho do gestor público não caracteriza promoção pessoal. Sustentou não ter sido comprovada a existência de dolo, culpa ou má-fé.
Em 19 de abril de 2017, o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa condenou Expedito José do Nascimento a ressarcir o prejuízo causado ao erário e pagar multa relativa a duas vezes o dano, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Também determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos.
O magistrado ressaltou que a conduta do ex-prefeito, ao utilizar erário municipal, para a autopromoção “fere diretamente a moralidade administrativa, além de constituir vilipêndio aos princípios da impessoalidade e legalidade”.
Inconformado com a decisão, Expedito José entrou com apelação (nº 0000267-18.2016.8.06.0147) no TJCE. Argumentou que não houve o intuito de promoção pessoal com as dispensas de licitações. Justificou inexistência de comprovação do dano ou outro aproveitamento do patrimônio municipal.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a sentença. A desembargadora explicou que existe nos autos farta documentação comprovando a dispensa de licitações para propaganda publicitária da gestão pessoal do ex-administrador, “evidenciado que este chegou a utilizar de verba municipal para publicar artigos em revistas, enunciando os feitos realizados durante a sua gestão”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Comunicado à imprensa

  Comunicado à imprensa  A Gomes de Matos Consultoria comunica uma importante atualização estratégica. Após uma avaliação criteriosa e considerando os nossos objetivos de longo prazo, encerramos nossa participação na sociedade do BS Innovation Hub. O Hub continuará suas operações, porém não mais como parte do GM Group, nosso ecossistema de negócios. Durante dois anos e meio de sociedade com o BS Innovation Hub, tivemos a honra de contribuir para a promoção da inovação e do empreendedorismo no Ceará. Esta experiência foi rica em aprendizados e realizações.  Expressamos nossa gratidão a todos (as)  que estiveram conosco nessa jornada: aos nossos ex-sócios, pela colaboração produtiva, aos empreendedores, startups e empresas que se engajaram com o hub, assim como aos (às)  colaboradores (as) dedicados (as), cujo trabalho árduo foi essencial para cada conquista.  Continuamos comprometidos com o fomento da inovação e o apoio ao desenvolvimento empresarial no Bras...