Na ofensiva, um homem foi preso e autuado em flagrante por contrabando Uma carga com aproximadamente 20 mil maços de cigarros contrabandeados, embalados em 400 caixas, foi apreendida, após uma ofensiva conjunta de equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF). A ação ocorreu em Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. Na ocasião, um idoso de 74 anos foi preso e autuado em flagrante por contrabando. As diligências iniciaram após troca de informações entre equipes do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas (NCTD) da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte e agentes da PRF e PF. Conforme levantamentos policiais, uma carga de cigarros contrabandeada foi identificada sendo transportada entre as regiões Norte e Sul do Ceará. Durante os trabalhos policiais, um caminhão foi localizado no bairro Franciscanos. No interior do veículo, cerca de 20 mil maços de cigarros de origem paraguaia foram apree
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio Público Ricardo de Lima Rocha, ajuizou, no dia 10, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará, requerendo que a Justiça determine, em caráter liminar, a desclassificação ou a inabilitação da licitante Sig Sauer Inc., em razão da ausência de documentos obrigatórios comprovando a utilização de 3000 armas (pistolas) em forças policiais ou militares e ausência de notícias acerca de falhas no funcionamento do tipo de arma ofertada. A ação solicita que a Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará anule o Edital de Pregão Presencial n° 20170040-PMCE, com base no parágrafo 2º do artigo 49 da Lei nº 8.666/1993.
A ACP também pede a anulação do Contrato 02/2018-DEPAF – SIC nº 1036261, realizando, se for do interesse do Estado, novo procedimento licitatório, já incluído no mesmo as modificações determinadas – ressalvando-se à Comissão Central de Concorrência a possibilidade de reformular o Edital. De acordo com o representante do MPCE, o pedido de descredenciamento da licitante Sig Sauer Inc. ocorre em razão da inutilização do documento que comprovaria a ata de Constituição da Empresa, inviabilizando se saber quem possui poderes para negociar em nome da empresa.
Ademais, o promotor de Justiça observou a ausência de poderes específicos ao outorgado para a prática dos atos exigidos do edital na fase de credenciamento, com a invalidade do substabelecimento apresentando a Marcelo Silveira da Costa. Ricardo Rocha também considerou o descumprimento dos requisitos técnicos da arma no tocante à segurança. Ele constatou, ainda, a ausência de apresentação de documentos exigidos, no edital, equivalentes aos exigidos à empresa nacional ou declaração de impossibilidade de fazê-lo.
Recomendação
O promotor de Justiça Ricardo Rocha havia expedido uma recomendação, no dia 15 de março de 2018, ao procurador-geral do Estado e integrante da Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará, Juvêncio Vasconcelos Viana, e ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, André Santos Costa, com o intuito de que houvesse a suspensão imediata do certame licitatório destinado à aquisição de pistolas para as polícias Civil e Militar já estando certa uma quantidade inicial de 1.000 pistolas apenas para a Polícia Civil.
A recomendação para a suspensão do processo se prendia à constatação de diversas irregularidades no processo licitatório, referentes à documentação aceita para a empresa vencedora, bem como o fato da vencedora propor entregar outro tipo de pistola diferente da que era exigida no edital. Segundo afirmou Ricardo Rocha, “o mais grave de tudo” é que o edital exige travas de segurança nas pistolas para que essas não causem disparos acidentais ao serem usadas ou ao caírem.
A ACP também pede a anulação do Contrato 02/2018-DEPAF – SIC nº 1036261, realizando, se for do interesse do Estado, novo procedimento licitatório, já incluído no mesmo as modificações determinadas – ressalvando-se à Comissão Central de Concorrência a possibilidade de reformular o Edital. De acordo com o representante do MPCE, o pedido de descredenciamento da licitante Sig Sauer Inc. ocorre em razão da inutilização do documento que comprovaria a ata de Constituição da Empresa, inviabilizando se saber quem possui poderes para negociar em nome da empresa.
Ademais, o promotor de Justiça observou a ausência de poderes específicos ao outorgado para a prática dos atos exigidos do edital na fase de credenciamento, com a invalidade do substabelecimento apresentando a Marcelo Silveira da Costa. Ricardo Rocha também considerou o descumprimento dos requisitos técnicos da arma no tocante à segurança. Ele constatou, ainda, a ausência de apresentação de documentos exigidos, no edital, equivalentes aos exigidos à empresa nacional ou declaração de impossibilidade de fazê-lo.
Recomendação
O promotor de Justiça Ricardo Rocha havia expedido uma recomendação, no dia 15 de março de 2018, ao procurador-geral do Estado e integrante da Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará, Juvêncio Vasconcelos Viana, e ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, André Santos Costa, com o intuito de que houvesse a suspensão imediata do certame licitatório destinado à aquisição de pistolas para as polícias Civil e Militar já estando certa uma quantidade inicial de 1.000 pistolas apenas para a Polícia Civil.
A recomendação para a suspensão do processo se prendia à constatação de diversas irregularidades no processo licitatório, referentes à documentação aceita para a empresa vencedora, bem como o fato da vencedora propor entregar outro tipo de pistola diferente da que era exigida no edital. Segundo afirmou Ricardo Rocha, “o mais grave de tudo” é que o edital exige travas de segurança nas pistolas para que essas não causem disparos acidentais ao serem usadas ou ao caírem.
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