Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos COMPARTILHAR Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Chaval Plínio Augusto Almeida Pereira, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP), visando a fiscalização da aplicação do dinheiro público, na conformidade do que preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Chefe do Executivo Municipal de Chaval, nos anos de 2017/2018. O promotor de Justiça encaminhou cópia do Relatório, juntamente com documentos contidos no Inquérito Civil Público, à Câmara Municipal de Chaval, para apreciação de crime de responsabilidade, previsto no artigo 4º, inciso VII do Decreto Lei 201/67, combinado com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ICP foi embasado tendo como fatos ensejadores, os constantes atrasos e ausência mesmo, de pagamentos aos servidores públicos daquele município. O Ministério Público havia expedido uma Recomendação, a fim de que houvesse a adequação da obediência da Prefeitura Municipal de Chaval e dos seus respectivos órgãos e secretarias, ao que preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a referida recomendação, o Ministério Público Requisitou à Prefeitura Municipal de Chaval e a todas as suas secretarias e órgãos, informações e documentos, referentes às providências tomadas pelos seus respectivos Gestores, quanto à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O representante do MPCE requisitou, ainda, cópias dos atos administrativos de nomeação de todos os agentes públicos realizados em 2017 e 2018. Plínio Pereira encaminhou cópias de todo o apurado no ICP à Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PROCAP). Isto porque as condutas podem constituir-se em crime previsto no artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, havendo prerrogativa de foro do prefeito de Chaval, posto que, não somente não adotou medidas necessárias à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, como tomou medidas que asseveraram a situação de inadimplência do Município de Chaval.
Conforme o documento, o promotor de Justiça solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará a tomada de contas especial, com urgência, no Município de Chaval, bem como requisitou outras informações pertinentes às respectivas Secretarias Municipais.
O ICP foi embasado tendo como fatos ensejadores, os constantes atrasos e ausência mesmo, de pagamentos aos servidores públicos daquele município. O Ministério Público havia expedido uma Recomendação, a fim de que houvesse a adequação da obediência da Prefeitura Municipal de Chaval e dos seus respectivos órgãos e secretarias, ao que preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a referida recomendação, o Ministério Público Requisitou à Prefeitura Municipal de Chaval e a todas as suas secretarias e órgãos, informações e documentos, referentes às providências tomadas pelos seus respectivos Gestores, quanto à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O representante do MPCE requisitou, ainda, cópias dos atos administrativos de nomeação de todos os agentes públicos realizados em 2017 e 2018. Plínio Pereira encaminhou cópias de todo o apurado no ICP à Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PROCAP). Isto porque as condutas podem constituir-se em crime previsto no artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, havendo prerrogativa de foro do prefeito de Chaval, posto que, não somente não adotou medidas necessárias à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, como tomou medidas que asseveraram a situação de inadimplência do Município de Chaval.
Conforme o documento, o promotor de Justiça solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará a tomada de contas especial, com urgência, no Município de Chaval, bem como requisitou outras informações pertinentes às respectivas Secretarias Municipais.
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