Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
As prefeituras cearenses têm até a próxima sexta-feira (20/4) para transferirem às câmaras municipais a quarta parcela mensal dos recursos previstos no orçamento para o Legislativo, o chamado duodécimo.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa se a verba é entregue no valor e prazo estabelecidos na legislação vigente e verifica se estão evidenciados corretamente nos demonstrativos, com o intuito de preservar a independência e a harmonia entre os dois Poderes municipais.
O duodécimo destina-se ao custeio de despesas parlamentares e deve ser repassado até o dia 20 de cada mês. A determinação está no art. 29-A, § 2º, inciso II da Constituição Federal e no art. 35 da Constituição Estadual.
O Calendário de Obrigações Municipais, disponível no site do TCE, em “MUNICÍPIOS”, “ORIENTAÇÕES”, traz mais detalhes deste e de outros deveres.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa se a verba é entregue no valor e prazo estabelecidos na legislação vigente e verifica se estão evidenciados corretamente nos demonstrativos, com o intuito de preservar a independência e a harmonia entre os dois Poderes municipais.
O duodécimo destina-se ao custeio de despesas parlamentares e deve ser repassado até o dia 20 de cada mês. A determinação está no art. 29-A, § 2º, inciso II da Constituição Federal e no art. 35 da Constituição Estadual.
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