O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte. A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”. Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação. Em 25 d...
As prefeituras cearenses têm até a próxima sexta-feira (20/4) para transferirem às câmaras municipais a quarta parcela mensal dos recursos previstos no orçamento para o Legislativo, o chamado duodécimo.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa se a verba é entregue no valor e prazo estabelecidos na legislação vigente e verifica se estão evidenciados corretamente nos demonstrativos, com o intuito de preservar a independência e a harmonia entre os dois Poderes municipais.
O duodécimo destina-se ao custeio de despesas parlamentares e deve ser repassado até o dia 20 de cada mês. A determinação está no art. 29-A, § 2º, inciso II da Constituição Federal e no art. 35 da Constituição Estadual.
O Calendário de Obrigações Municipais, disponível no site do TCE, em “MUNICÍPIOS”, “ORIENTAÇÕES”, traz mais detalhes deste e de outros deveres.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa se a verba é entregue no valor e prazo estabelecidos na legislação vigente e verifica se estão evidenciados corretamente nos demonstrativos, com o intuito de preservar a independência e a harmonia entre os dois Poderes municipais.
O duodécimo destina-se ao custeio de despesas parlamentares e deve ser repassado até o dia 20 de cada mês. A determinação está no art. 29-A, § 2º, inciso II da Constituição Federal e no art. 35 da Constituição Estadual.
O Calendário de Obrigações Municipais, disponível no site do TCE, em “MUNICÍPIOS”, “ORIENTAÇÕES”, traz mais detalhes deste e de outros deveres.
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