Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,
As prefeituras cearenses têm até a próxima sexta-feira (20/4) para transferirem às câmaras municipais a quarta parcela mensal dos recursos previstos no orçamento para o Legislativo, o chamado duodécimo.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa se a verba é entregue no valor e prazo estabelecidos na legislação vigente e verifica se estão evidenciados corretamente nos demonstrativos, com o intuito de preservar a independência e a harmonia entre os dois Poderes municipais.
O duodécimo destina-se ao custeio de despesas parlamentares e deve ser repassado até o dia 20 de cada mês. A determinação está no art. 29-A, § 2º, inciso II da Constituição Federal e no art. 35 da Constituição Estadual.
O Calendário de Obrigações Municipais, disponível no site do TCE, em “MUNICÍPIOS”, “ORIENTAÇÕES”, traz mais detalhes deste e de outros deveres.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa se a verba é entregue no valor e prazo estabelecidos na legislação vigente e verifica se estão evidenciados corretamente nos demonstrativos, com o intuito de preservar a independência e a harmonia entre os dois Poderes municipais.
O duodécimo destina-se ao custeio de despesas parlamentares e deve ser repassado até o dia 20 de cada mês. A determinação está no art. 29-A, § 2º, inciso II da Constituição Federal e no art. 35 da Constituição Estadual.
O Calendário de Obrigações Municipais, disponível no site do TCE, em “MUNICÍPIOS”, “ORIENTAÇÕES”, traz mais detalhes deste e de outros deveres.
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