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STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz Decisão sobre pagamento de penduricalhos abrange sete tribunais locais

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte.  A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.  O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”.  Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação.  Em 25 d...

TCE rejeita recurso e mantém irregulares contas de 2011 da Câmara de Poranga

As acusações de acumulação indevida de cargos, prática de nepotismo e irregularidades em três licitações que motivaram a desaprovação das contas de 2011 da Câmara Municipal de Poranga permanecem. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Ceará em julgamento, nesta terça-feira (10/4), de recurso apresentado pelo então presidente daquele Legislativo, Antônio Almeida Pinho.

Com isso, o ex-gestor deve figurar na relação de pessoas com contas irregulares e, desse modo, poderá ser impedido pela Justiça de ocupar cargos públicos. Também estará sujeito a responder ações judiciais, tendo em vista que o TCE levará o caso ao conhecimento do Ministério Público Estadual.

Os fatos foram apurados no processo de tomada de contas especial nº 24501/13, julgado inicialmente pela Primeira Câmara do extinto TCM sob a relatoria do conselheiro substituto David Matos. Naquela ocasião, foram identificados acumulação indevida dos cargos de tesoureiro da Câmara e professor por Antônio Admir Marinho Pinho; nomeação de filhos para cargos de tesoureiro e assessor de Gabinete da Câmara; ausência de ampla pesquisa de preço para  contratação de assessoria contábil (junto a Aristeu Alves Eduardo, no valor de R$ 44,4 mil) e de assessoria jurídica (junto a Francisco Fábio Pereira Pinto, no valor de R$ 31,8 mil); e irregularidades no Pregão Presencial nº 001/2011, para aquisição de combustível, junto a Irmãos Gondim Ltda., no valor de R$ 32,2 mil, consistentes em ausência de termo de referência, de justificativa para contratação e de publicação de aviso da licitação.

Com a extinção do TCM, o recurso foi distribuído ao conselheiro Valdomiro Távora. Na peça, o recorrente alegou invasão de competência do relator inicial por ter ele julgado fatos relacionados ao exercício de 2011 e de 2012 e que os casos de acumulação de cargos e nepotismo eram denúncias caluniosas e difamatórias, apenas no intuito de prejudicar sua gestão.

Távora explicou que “de acordo com a instrução processual e com o julgamento inicial, as irregularidades perduraram do exercício em análise até o seguinte (2012), não havendo, todavia, como separá-las, por estarem intrinsecamente ligadas, como manifestado pelo Parecer Ministerial da procuradora de contas Cláudia Patrícia”, e que todas as licitações contestadas foram autuadas, homologadas e contratadas no exercício de 2011.

Assim, o conselheiro relator considerou que tais argumentos não foram suficientes para afastar as falhas e que com eles o responsável “sequer ataca o mérito das irregularidades reconhecidas pelo Acórdão Inicial”. Em sua conclusão, Valdomiro Távora relata que a não apresentação de quaisquer fatos ou argumentos que pudessem sanar as irregularidades faz com que essas fiquem mantidas, assim como uma multa de R$ 6,9 mil. O ex-gestor será notificado e terá 30 dias para efetuar o pagamento do valor.

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