_Aviso de pauta_ *Governo do Ceará declara 145 novos aspirantes em solenidade no Comando-Geral da PMCE* Nesta terça-feira (10), às 17h, o Governo do Ceará realiza a solenidade de declaração de 145 novos aspirantes a oficial da Polícia Militar do Ceará (PMCE), no Comando-Geral da corporação, em Fortaleza. O grupo, composto por 145 militares, concluiu o curso de formação na Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp-CE), após 4.742 horas-aula. A solenidade vai contar com a presença do governador Elmano de Freitas, do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e do comandante-geral da PMCE, coronel Sinval Sampaio. A cerimônia marca o início do estágio de aspirantado, que terá duração de seis meses antes da promoção definitiva ao posto de 2º tenente. Os novos profissionais atuarão de forma estratégica tanto em Fortaleza e na Região Metropolitana, quanto no interior do estado. Eles vão desempenhar funções de comando, fiscalização e gestão administrativa. *Serv...
"Por unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam, nesta quarta-feira, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra José Romilton Cavalcante, atual prefeito do município de Ererê, localizado a 312,1 Km de Fortaleza. A denúncia foi feita com base no parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que foi desfavorável à aprovação das contas do prefeito relativas ao exercício financeiro de 2002, ficando caracterizado, em tese, crime de responsabilidade do prefeito que está em seu segundo mandato, nos termos do artigo 1º, inciso V do Decreto-Lei nº 201/67. O orçamento do Município fixado para o Poder Legislativo referente ao ano de 2002 foi de R$ 181.701,58. No entanto, o parecer nº 555/2005, emitido pelo TCM registra que foi repassado o total de R$ 188.689,45, representando um valor a mais de R$ 6.987,87, ferindo o limite expresso no artigo 29-A, §2º da Constituição Federal.O advogado João Olivardo Mendes, presente à sessão, fez a defesa oral do prefeito alegando que “a Câmara devolveu os valores ao do erário municipal ainda no mesmo período, de modo que não ocorreu a tipificação do crime porque o seu cliente não se beneficiou dos recursos”. A denúncia foi feita através da ação Penal Originária nº 2006.0009.0402-3/0 e de acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueiredo Frota, a ação seguirá seu procedimento regular de acordo com a Lei nº 8.038/90. O prefeito responderá ao processo criminal no exercício do cargo."
Fonte: TJ-CE
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