A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i
"Por unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam, nesta quarta-feira, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra José Romilton Cavalcante, atual prefeito do município de Ererê, localizado a 312,1 Km de Fortaleza. A denúncia foi feita com base no parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que foi desfavorável à aprovação das contas do prefeito relativas ao exercício financeiro de 2002, ficando caracterizado, em tese, crime de responsabilidade do prefeito que está em seu segundo mandato, nos termos do artigo 1º, inciso V do Decreto-Lei nº 201/67. O orçamento do Município fixado para o Poder Legislativo referente ao ano de 2002 foi de R$ 181.701,58. No entanto, o parecer nº 555/2005, emitido pelo TCM registra que foi repassado o total de R$ 188.689,45, representando um valor a mais de R$ 6.987,87, ferindo o limite expresso no artigo 29-A, §2º da Constituição Federal.O advogado João Olivardo Mendes, presente à sessão, fez a defesa oral do prefeito alegando que “a Câmara devolveu os valores ao do erário municipal ainda no mesmo período, de modo que não ocorreu a tipificação do crime porque o seu cliente não se beneficiou dos recursos”. A denúncia foi feita através da ação Penal Originária nº 2006.0009.0402-3/0 e de acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueiredo Frota, a ação seguirá seu procedimento regular de acordo com a Lei nº 8.038/90. O prefeito responderá ao processo criminal no exercício do cargo."
Fonte: TJ-CE
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