o Notícias INTER GOLEIA O BOTAFOGO COM SHOW DA TORCIDA INTER GOLEIA O BOTAFOGO COM SHOW DA TORCIDA 24 de outubro de 2026 Compartilhar GOLEADA COLORADA NO GIGANTE! Apoiado por mais de 33 mil torcedores e torcedoras que enfrentaram forte chuva no Beira-Rio, o Clube do Povo bateu o Botafogo por 3 a 0, neste sábado (24/10), em confronto válido pela 32ª rodada do Brasileirão. Os gols da vitória, que leva o Inter aos 35 pontos na tabela nacional, foram marcados por Matheus Bahia, Juninho e Bernabei. Fora de casa, o time de Eduardo Baptista voltará a campo diante do Fluminense, no Maracanã, a partir das 19h30 da próxima quarta-feira, dia 28. Inter goleou o Botafogo no embalo da torcida colorada/Foto: Ricardo Duarte Colorado marca duas vezes no primeiro tempo Com o Beira-Rio pulsando, o Clube do Povo iniciou o confronto dominando a posse de bola e controlando as ações. Logo aos 11, Bruno Gomes arriscou de fora da área e obrigou o goleiro Gabriel Batista a fazer grande defesa. Na sequênci...
"Por unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam, nesta quarta-feira, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra José Romilton Cavalcante, atual prefeito do município de Ererê, localizado a 312,1 Km de Fortaleza. A denúncia foi feita com base no parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que foi desfavorável à aprovação das contas do prefeito relativas ao exercício financeiro de 2002, ficando caracterizado, em tese, crime de responsabilidade do prefeito que está em seu segundo mandato, nos termos do artigo 1º, inciso V do Decreto-Lei nº 201/67. O orçamento do Município fixado para o Poder Legislativo referente ao ano de 2002 foi de R$ 181.701,58. No entanto, o parecer nº 555/2005, emitido pelo TCM registra que foi repassado o total de R$ 188.689,45, representando um valor a mais de R$ 6.987,87, ferindo o limite expresso no artigo 29-A, §2º da Constituição Federal.O advogado João Olivardo Mendes, presente à sessão, fez a defesa oral do prefeito alegando que “a Câmara devolveu os valores ao do erário municipal ainda no mesmo período, de modo que não ocorreu a tipificação do crime porque o seu cliente não se beneficiou dos recursos”. A denúncia foi feita através da ação Penal Originária nº 2006.0009.0402-3/0 e de acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueiredo Frota, a ação seguirá seu procedimento regular de acordo com a Lei nº 8.038/90. O prefeito responderá ao processo criminal no exercício do cargo."
Fonte: TJ-CE
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