*Governo do Ceará empossa 21 novos servidores da Seplag nesta segunda-feira (18)* O Governo do Ceará empossa, nesta segunda-feira (18), às 8h30, 21 novos servidores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE). A solenidade de posse ocorrerá na sede da Seplag e será conduzida pelo secretário do Planejamento e Gestão, Alexandre Cialdini. Os novos servidores foram aprovados no certame realizado pela administração pública estadual em junho de 2024. Ao todo, o concurso selecionou 52 pessoas, sendo 30 para o cargo de analista de gestão pública e 22 para o cargo de analista de orçamento e planejamento. Em abril passado, já foram empossados pelo 25 servidores que já estão atuando nas atividades cotidianas das áreas de gestão, planejamento e orçamento do Estado. *Serviço* _Posse de 21 novos servidores da Seplag_ Data: 18/8 (segunda-feira) Horário: 8h30 Local: Auditório da Seplag (3° andar) - Centro Administrativo do Cambeba
"Por unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam, nesta quarta-feira, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra José Romilton Cavalcante, atual prefeito do município de Ererê, localizado a 312,1 Km de Fortaleza. A denúncia foi feita com base no parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que foi desfavorável à aprovação das contas do prefeito relativas ao exercício financeiro de 2002, ficando caracterizado, em tese, crime de responsabilidade do prefeito que está em seu segundo mandato, nos termos do artigo 1º, inciso V do Decreto-Lei nº 201/67. O orçamento do Município fixado para o Poder Legislativo referente ao ano de 2002 foi de R$ 181.701,58. No entanto, o parecer nº 555/2005, emitido pelo TCM registra que foi repassado o total de R$ 188.689,45, representando um valor a mais de R$ 6.987,87, ferindo o limite expresso no artigo 29-A, §2º da Constituição Federal.O advogado João Olivardo Mendes, presente à sessão, fez a defesa oral do prefeito alegando que “a Câmara devolveu os valores ao do erário municipal ainda no mesmo período, de modo que não ocorreu a tipificação do crime porque o seu cliente não se beneficiou dos recursos”. A denúncia foi feita através da ação Penal Originária nº 2006.0009.0402-3/0 e de acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueiredo Frota, a ação seguirá seu procedimento regular de acordo com a Lei nº 8.038/90. O prefeito responderá ao processo criminal no exercício do cargo."
Fonte: TJ-CE
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