Em alusão ao Dia Nacional da Cultura, comemorado nesta quarta-feira (5/11), o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, lança, na comunidade Poço da Draga, o Programa Cultura na Calçada, importante passo de descentralização e de gestão compartilhada do município. Primeira etapa começou como uma ação de escuta ativa e diálogo, entre os dias 9 de junho e 7 de julho, com circulação pelas 12 Regionais de Fortaleza e participação de mais de 420 agentes culturais, e agora se consolida como uma iniciativa permanente de promoção cultural descentralizada. Por meio do programa, o acesso à cultura em diversos territórios da cidade será ampliado, com a contratação de até 156 artistas e grupos, com investimento de mais de R$ 2,5 milhões. Entre março e abril do ano que vem, 156 artistas e 460 apresentações levarão cultura para as 12 Regionais de Fortaleza, com 39 apresentações e 13 grupos por Regional. Os cachês dos artistas chegam a R$ 12 mil. O edital está disponível para conhecimento público p...
"Por unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam, nesta quarta-feira, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra José Romilton Cavalcante, atual prefeito do município de Ererê, localizado a 312,1 Km de Fortaleza. A denúncia foi feita com base no parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que foi desfavorável à aprovação das contas do prefeito relativas ao exercício financeiro de 2002, ficando caracterizado, em tese, crime de responsabilidade do prefeito que está em seu segundo mandato, nos termos do artigo 1º, inciso V do Decreto-Lei nº 201/67. O orçamento do Município fixado para o Poder Legislativo referente ao ano de 2002 foi de R$ 181.701,58. No entanto, o parecer nº 555/2005, emitido pelo TCM registra que foi repassado o total de R$ 188.689,45, representando um valor a mais de R$ 6.987,87, ferindo o limite expresso no artigo 29-A, §2º da Constituição Federal.O advogado João Olivardo Mendes, presente à sessão, fez a defesa oral do prefeito alegando que “a Câmara devolveu os valores ao do erário municipal ainda no mesmo período, de modo que não ocorreu a tipificação do crime porque o seu cliente não se beneficiou dos recursos”. A denúncia foi feita através da ação Penal Originária nº 2006.0009.0402-3/0 e de acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueiredo Frota, a ação seguirá seu procedimento regular de acordo com a Lei nº 8.038/90. O prefeito responderá ao processo criminal no exercício do cargo."
Fonte: TJ-CE
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