Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
POLÍCIA
"O motorista de um caminhão que transportava um trator na carroceria perdeu o controle do veículo na descida da serra de Tianguá, na Serra da Ibiapaba. A carreta caiu num abismo. O motorista e a mulher dele saltaram do veículo quando perceberam que não seria possível evitar o acidente. O casal foi levado para o hospital de Tianguá.Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o local do acidente é o mesmo em que um ônibus caiu no mês de abril deste ano, matando 11 pessoas e deixando outras 29 feridas. Eram sacoleiros que vinham do Maranhão para fazer compras em Fortaleza."
Fonte: TV Verdes Mares
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