Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
POLÍTICA
"O governador Cid Gomes (PSB) viajou nas últimas horas para Brasília, onde se engaja à comitiva do presidente Lula que, nesta terça-feira, estará em Zurique (Suuça). Atendendo a convite do presidente, Cid assistirá ao anúncio oficial, por parte da Fifa, de que o Brasil será sede da Copa de 2014. Para ele, o momento agora é de reforçar esforços para que Fortaleza conquiste o direito de ser subsede dos jogos.Por conta dessa viagem, Cid Gomes cancelou o giro que seu governo itinerante faria nesta segunda-feira."
Fonte: Blog Eliomar de Lima
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