Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
COTIDIANO
"O juiz da Infância e da Juventude de Tauá, na Região dos Inhamuns, Francisco Duarte Pinheiro, baixou portaria proibindo adolescentes desacompanhados, após às 22 horas, circulando pela cidade. O objetivo é evitar que a juventude se envolva em delitos como consumo de drogas ou se exceda em atividades de lazer. A medida visa também preservar a integridade desse contingente e conter a ação de menores que andavam armados causando confusões em escolas.Ou seja, Tauá vive toque de recolher pelas bandas da jovem guarda."
Fonte: Portal Ceará Agora
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