Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
COTIDIANO
"O juiz da Infância e da Juventude de Tauá, na Região dos Inhamuns, Francisco Duarte Pinheiro, baixou portaria proibindo adolescentes desacompanhados, após às 22 horas, circulando pela cidade. O objetivo é evitar que a juventude se envolva em delitos como consumo de drogas ou se exceda em atividades de lazer. A medida visa também preservar a integridade desse contingente e conter a ação de menores que andavam armados causando confusões em escolas.Ou seja, Tauá vive toque de recolher pelas bandas da jovem guarda."
Fonte: Portal Ceará Agora
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