Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
POLÍCIA
"Uma partilha não realizada. Este foi o motivo do assassinato de Fábio de Sousa Cavalcante, de 33 anos, ocorrido na semana passada, no interior de uma funerária, na Rua Floriano Peixoto, em pleno Centro de Fortaleza. Fábio Cavalcante deveria dividir o lucro da venda de jóias roubadas com dois comparsas, mas teria decidido ficar com o dinheiro e acabou sendo morto com sete tiros. A Polícia também já identificou os autores do crime. São eles: Antônio Círlio Pereira de Soares, de 40 anos, que efetuou os disparos, e Gérson Xavier da Silva, 30 anos. Junto com Fábio Cavalcante, a dupla realizou um assalto em Maracanaú, apoderando-se de uma grande quantidade de jóias. Fábio Nascimento ficou responsável pela venda do roubo e pela divisão do lucro da venda das jóias, mas teria resolvido ficar com tudo. Além disso, estaria pretendendo delatar os dois comparsas para policiais de Maracanaú."
Fonte: Site Plantão de Polícia
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.