Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
POLÍTICA
"Eis a frase estampada em adesivo estampado num veículo que circulava nesta segunda-feira à tarde pela Avenida Desembargador Moereira, em Fortaleza:"Sair do caos? Sou mais Cals."Uma alusão ao nome do deputado estadual licenciado Marcos Cals, atual secretário da Justiça e Cidadania do Estado, por sinal um dos nomes que o PSDB poderá apresentar para o eleitorado da Capital no pleito de 2008. Cals transferiu até seu domicílio eleitoral de Boa Viagem para Fortaleza."
Fonte: Blog Eliomar de Lima
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