Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva de maquinário utilizado em crime ambiental independem da demonstração de má-fé do proprietário. Para o colegiado, o artigo 25 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) determina a apreensão do instrumento da infração sempre que comprovada a prática do ilícito, sem exigir a análise da conduta do dono do bem. Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para cassar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e determinar a entrega imediata ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de um trator utilizado no desmatamento de área da Reserva Biológica do Gurupi (MA). O equipamento havia sido alugado e, depois de apreendido devido ao uso ilícito, foi devolvido ao proprietário por decisão judicial. "Permitir a não imposição da a...
POLÍCIA
"A policia prendeu na noite três homens acusados de crimes, sendo um suspeito de assalto à mão armada contra um motoqueiro. Ele foi detido e reconhecido pela vítima após ser preso por policias militares e conduzido à delegacia de policia civil de Pacajus. Giliarde Pereira da Silva ,de 19 anos, residente no bairro de Pedra Branca, onde foi localizado e preso. Na delegacia, Ele negou seu envolvimento no assalto, mais foi autuado e agora se encontra a disposição da justiça. O segundo preso é Francisco Cosmo do Nascimento, acusado pelo próprio pai, Cosmo Salustiano do Nascimento de uso de entorpecentes. O pai de Cosmo compareceu à delegacia onde registrou uma queixa contra o próprio filho, onde acusa o mesmo de ser usuário de crack e de envolvimento com o tráfico de drogas. Ele (o pai do acusado) disse ainda que o filho teria se apossado de duas residências pertencentes a família onde o mesmo teria expulsado os inquilinos das casas e de ter abrigado nas referidas residências um grupo de traficantes de drogas, tendo ameaçado o pai e os irmão de morte. O acusado nega todas as acusações. Diante das denuncias, a policia investigou e conseguiu prender Francisco Cosmo no momento em que ele estava em uma das casas invadida para o uso de pedras de crack. Segundo os PMs, o acusado estava em companhia do elemento identificado como Jeysom Dantas da Cruz. Com eles, foram encontradas cerca de vinte e quatro pedras de crack. Os dois foram autuados em flagrante por tráfico de drogas."
Fonte: Site Plantão de Polícia
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