Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
COTIDIANO
"A Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) e o Instituto Nordeste Cidadania, do Banco do Nordeste, lançam, nesta terça-feira, a XV Edição da Campanha Natal sem Fome dos Sonhos. A iniciativa será lançada simultaneamente em todo o País. Em Fortaleza, a programação oficial está marcada para as 8h30min, na Cidade da Criança, sede da Funci (Rua Pedro I, s/n - Centro). Para dar início às atividades, as pessoas que forem à Cidade da Criança já podem doar um livro ou brinquedo para as crianças e adolescentes das famílias a serem contempladas com a campanha. Durante o lançamento haverá apresentações culturais, como a peça “Picadeiro”, além de oficinas de brincadeiras com o Grupo de Palhaços de Itaitinga.O QUE É -Natal sem Fome dos Sonhos - Criada em 1993, a Campanha Natal sem Fome foi rebatizada em 2006 de Natal sem Fome dos Sonhos, passando a recolher brinquedos e livros, ao invés de alimentos. Os brinquedos são distribuídos durante o Natal e os livros são destinados à continuidade do projeto permanente Espaços de Leitura. No Estado, a ação é coordenada pelo Instituto Nordeste Cidadania."
Fonte: Blog Eliomar de Lima
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