O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (27) a prisão domiciliar de dez condenados pela trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro. A lista é formada por sete militares do Exército, uma delegada da Polícia Federal, o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, e Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente. Todos são réus dos núcleos 2, 3 e 4 da acusação de golpe de Estado e foram condenados pela Corte, mas recorrem em liberdade. Pela decisão, os acusados deverão usar tornozeleira eletrônica e entregar os passaportes, além de estarem proibidos de ter contato com outros réus e de usar redes sociais. O porte de arma também foi suspenso. Decisão As prisões domiciliares foram determinadas por Alexandre de Moraes para evitar novas fugas. Nesta sexta-feira (26), o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques foi detido no Para...
COTIDIANO
"A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Município de Umirim ao pagamento de R$ 40 mil reais na Ação de Danos Morais a Francisco Gilvan Sales Ferreira, confirmando assim a sentença prolatada pelo juiz de 1ª Grau.De acordo com a decisão, proferida por unanimidade de votos no último dia 22 de outubro, Gilvan Sales foi vítima de ato ilegal praticado por parte da administração pública daquele Município, acarretando-lhe graves problemas de saúde, chegando inclusive a ser transportado para um hospital em Fortaleza a fim de obter tratamento médico, além de ter comprometido o "sustento de sua família".Em 05 de fevereiro de 1997, por volta das 22h, o comerciante foi surpreendido por dez funcionários que, cumprindo ordem do prefeito municipal à época, arrombaram sua lanchonete, localizada na Praça da Liberdade daquela cidade, a desmontaram e levaram todos os equipamentos eletrodomésticos (geladeira, liquidificador, congelador etc), além da quantia de R$ 2.000,00.Consta nos autos que, apesar de mostrar o alvará de funcionamento, comprovando a permissão de uso para a devida atividade comercial, os agentes públicos não retrocederam na empreitada. Vale ressaltar que outra semelhante lanchonete, também instalada na mencionada Praça, não foi atacada.Alegando perseguição política, o prejudicado ajuizou Ação Ordinária de Indenização por Ato Ilícito no fórum local, requerendo a condenação do Município de Umirim no valor de R$ 180.000,00 por danos morais e R$ 1.400,00 ao mês por danos materiais pelo período em que ficou prejudicado a título de lucros cessantes.Julgado o processo, o magistrado singular entendeu "ser razoável a quantia de R$ 40.000,00 por danos morais e, por falta de provas, julgou improcedente o pedido de pagamento por danos materiais".Inconformado, o Município interpôs Apelação Cível (nº 2007.0000.3914-2/0) junto ao Tribunal de Justiça requerendo a reforma da sentença, pedindo por sua improcedência ou redução do valor da indenização sem, contudo, obter êxito, pois os desembargadores da referida Câmara entenderam que o valor de R$ 40.000,00 é "justo, por isso deve ser mantido". "
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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