incêndio em igreja Um incêndio atingiu a Igreja Assembleia de Deus Bela Vista/Panamericano, na Rua Santa Catarina, bairro Demócrito Rocha, Fortaleza, na tarde de sexta-feira (2). A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou a 5ª Companhia do 1º Batalhão, sediada no Conjunto Ceará, por volta das 14h35. Ao chegar, os bombeiros militares constataram que o fogo já havia sido controlado por fiéis. Eles usaram dois extintores para debelar as chamas. Ainda assim, segundo relatos de populares, o incêndio começou em um ventilador e se espalhou para equipamentos próximos. As chamas danificaram microfones, teclados, caixas de som, guitarra, baixo, data show, aparelhos de ar-condicionado e parte de uma bateria musical. O teto e o forro de PVC também sofreram danos pelo calor. Fuligem espalhou-se pelo ambiente. Após o rescaldo, a ocorrência foi encerrada às 15h10. Por fim, de acordo com o comandante do socorro, 1º Tenente Henrique Coelho, “não precisamos com...
COTIDIANO
"A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Município de Umirim ao pagamento de R$ 40 mil reais na Ação de Danos Morais a Francisco Gilvan Sales Ferreira, confirmando assim a sentença prolatada pelo juiz de 1ª Grau.De acordo com a decisão, proferida por unanimidade de votos no último dia 22 de outubro, Gilvan Sales foi vítima de ato ilegal praticado por parte da administração pública daquele Município, acarretando-lhe graves problemas de saúde, chegando inclusive a ser transportado para um hospital em Fortaleza a fim de obter tratamento médico, além de ter comprometido o "sustento de sua família".Em 05 de fevereiro de 1997, por volta das 22h, o comerciante foi surpreendido por dez funcionários que, cumprindo ordem do prefeito municipal à época, arrombaram sua lanchonete, localizada na Praça da Liberdade daquela cidade, a desmontaram e levaram todos os equipamentos eletrodomésticos (geladeira, liquidificador, congelador etc), além da quantia de R$ 2.000,00.Consta nos autos que, apesar de mostrar o alvará de funcionamento, comprovando a permissão de uso para a devida atividade comercial, os agentes públicos não retrocederam na empreitada. Vale ressaltar que outra semelhante lanchonete, também instalada na mencionada Praça, não foi atacada.Alegando perseguição política, o prejudicado ajuizou Ação Ordinária de Indenização por Ato Ilícito no fórum local, requerendo a condenação do Município de Umirim no valor de R$ 180.000,00 por danos morais e R$ 1.400,00 ao mês por danos materiais pelo período em que ficou prejudicado a título de lucros cessantes.Julgado o processo, o magistrado singular entendeu "ser razoável a quantia de R$ 40.000,00 por danos morais e, por falta de provas, julgou improcedente o pedido de pagamento por danos materiais".Inconformado, o Município interpôs Apelação Cível (nº 2007.0000.3914-2/0) junto ao Tribunal de Justiça requerendo a reforma da sentença, pedindo por sua improcedência ou redução do valor da indenização sem, contudo, obter êxito, pois os desembargadores da referida Câmara entenderam que o valor de R$ 40.000,00 é "justo, por isso deve ser mantido". "
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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