Ônibus da Real Maia tomba na Bahia e deixa vários mortos e feridos; é o segundo acidente grave da empresa em menos de 24 horas diariodotransporte 2 horas atrás Acidente ocorreu na BR-242, entre Seabra e Iraquara, na Chapada Diamantina, na noite desta sexta-feira (25). Entre as vítimas fatais está um policial militar. Horas antes, outro ônibus da Real Maia havia tombado no Tocantins, deixando quatro feridos ADAMO BAZANI Um grave acidente envolvendo um ônibus da Real Maia deixou oito pessoas mortas e ao menos 13 feridas na noite desta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, na BR-242, entre os municípios de Seabra e Iraquara, na região da Chapada Diamantina, na Bahia. Entre as vítimas fatais está um soldado da Polícia Militar. Equipes de emergência foram mobilizadas para o resgate, enquanto a Polícia Civil e o Departamento de Polícia Técnica trabalham para esclarecer as circunstâncias da ocorrência. Este é o segundo acidente grave envolvendo ônibus da Real Maia registrado em menos de...
COTIDIANO
"A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Município de Umirim ao pagamento de R$ 40 mil reais na Ação de Danos Morais a Francisco Gilvan Sales Ferreira, confirmando assim a sentença prolatada pelo juiz de 1ª Grau.De acordo com a decisão, proferida por unanimidade de votos no último dia 22 de outubro, Gilvan Sales foi vítima de ato ilegal praticado por parte da administração pública daquele Município, acarretando-lhe graves problemas de saúde, chegando inclusive a ser transportado para um hospital em Fortaleza a fim de obter tratamento médico, além de ter comprometido o "sustento de sua família".Em 05 de fevereiro de 1997, por volta das 22h, o comerciante foi surpreendido por dez funcionários que, cumprindo ordem do prefeito municipal à época, arrombaram sua lanchonete, localizada na Praça da Liberdade daquela cidade, a desmontaram e levaram todos os equipamentos eletrodomésticos (geladeira, liquidificador, congelador etc), além da quantia de R$ 2.000,00.Consta nos autos que, apesar de mostrar o alvará de funcionamento, comprovando a permissão de uso para a devida atividade comercial, os agentes públicos não retrocederam na empreitada. Vale ressaltar que outra semelhante lanchonete, também instalada na mencionada Praça, não foi atacada.Alegando perseguição política, o prejudicado ajuizou Ação Ordinária de Indenização por Ato Ilícito no fórum local, requerendo a condenação do Município de Umirim no valor de R$ 180.000,00 por danos morais e R$ 1.400,00 ao mês por danos materiais pelo período em que ficou prejudicado a título de lucros cessantes.Julgado o processo, o magistrado singular entendeu "ser razoável a quantia de R$ 40.000,00 por danos morais e, por falta de provas, julgou improcedente o pedido de pagamento por danos materiais".Inconformado, o Município interpôs Apelação Cível (nº 2007.0000.3914-2/0) junto ao Tribunal de Justiça requerendo a reforma da sentença, pedindo por sua improcedência ou redução do valor da indenização sem, contudo, obter êxito, pois os desembargadores da referida Câmara entenderam que o valor de R$ 40.000,00 é "justo, por isso deve ser mantido". "
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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