Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
COTIDIANO
"A falta de energia elétrica no começo da noite de ontem no bairro do Papicu causou uma série de engarrafamentos na região (os semáforos deixaram de funcionar). Na avenida Dom Luiz (com a avenida Senador Virgílio Távora), agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) organizavam o tráfego. A Coelce informou que a situação foi causada por um problema no alimentador do sistema elétrico para a área, que ficou fora de operação, atingindo também o bairro Praia do Futuro."
Fonte: Jornal O Povo
"A falta de energia elétrica no começo da noite de ontem no bairro do Papicu causou uma série de engarrafamentos na região (os semáforos deixaram de funcionar). Na avenida Dom Luiz (com a avenida Senador Virgílio Távora), agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) organizavam o tráfego. A Coelce informou que a situação foi causada por um problema no alimentador do sistema elétrico para a área, que ficou fora de operação, atingindo também o bairro Praia do Futuro."
Fonte: Jornal O Povo
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