Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
COTIDIANO
O transporte de hélices para usinas eólicas provocou o congestionamento do trânsito, na manhã de hoje, na Avenida Perimetral, no Mondubim. Carretas de 60 metros ficaram retidas porque não puderam fazer uma manobra por causa de um poste de energia. Ele foi retirado no início da tarde e comboio pôde prosseguir a viagem."
Fonte:TV Diário
O transporte de hélices para usinas eólicas provocou o congestionamento do trânsito, na manhã de hoje, na Avenida Perimetral, no Mondubim. Carretas de 60 metros ficaram retidas porque não puderam fazer uma manobra por causa de um poste de energia. Ele foi retirado no início da tarde e comboio pôde prosseguir a viagem."
Fonte:TV Diário
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