Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
COTIDIANO
Uma moto do projeto Ronda do Quarteirão se envolveu em um acidente na noite desta sexta-feira, 28, em Fortaleza. Ela bateu em uma carro, perdeu o controle e atingiu uma casa. Uma criança ficou ferida e foi encaminhada para o hospital. A população está revoltada com a imprudência do policia que, seguno testemunhas, pilotava em alta velocidade.
Por Marcellus Rocha, com informações da TV Diário
Uma moto do projeto Ronda do Quarteirão se envolveu em um acidente na noite desta sexta-feira, 28, em Fortaleza. Ela bateu em uma carro, perdeu o controle e atingiu uma casa. Uma criança ficou ferida e foi encaminhada para o hospital. A população está revoltada com a imprudência do policia que, seguno testemunhas, pilotava em alta velocidade.
Por Marcellus Rocha, com informações da TV Diário
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