O Ministério Público do Ceará obteve, perante a 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável, praticado de forma continuada contra a própria filha, menor de 14 anos. A sentença fixou pena de 28 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Conforme a ação penal, os abusos ocorreram entre 2021 e 2025, iniciando quando a vítima tinha oito anos de idade. Durante depoimento, ela relatou que sofria ameaças e coerção constantes. Profissionais da rede de proteção registraram que a adolescente desenvolveu alterações emocionais, episódios de ansiedade e passou a enfrentar bullying na escola após a divulgação do caso na comunidade. O reú foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), com a agravante relacionada à relação de autoridade (art. 61, II, f) e condição paterna (art. 226, II), além da continuidade delitiva (art. 71), em razão do período e da repetição dos abusos. Ele també...
SUGESTÃO DE PAUTA
A falta do serviço de poda de árvores tem dificultado a visão de motoristas em alguns trechos e cruzamentos da Avenida Pontes Vieira. Os galhos encobrem os sinais e podem causar acidentes. A Autarquia Municipal de Trânsito - AMC e a Emlurb devem prestar mais atenção, dando retorno ao cidadão do que é cobrado em multas e impostos.
Por Marcellus Rocha
A falta do serviço de poda de árvores tem dificultado a visão de motoristas em alguns trechos e cruzamentos da Avenida Pontes Vieira. Os galhos encobrem os sinais e podem causar acidentes. A Autarquia Municipal de Trânsito - AMC e a Emlurb devem prestar mais atenção, dando retorno ao cidadão do que é cobrado em multas e impostos.
Por Marcellus Rocha
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