Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Ao acolher pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância. Após a condenação do homem à pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, a Defensoria buscou a absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. As duas instâncias afastaram a aplicação do princípio da insignificância, levando em conta os antecedentes e a reincidência do condenado. No STF, a Defensoria sustentou que o valor do bem subtraído era ínfimo e representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Alegou ainda que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio. Circunstâncias do caso Na decisão,...
POLÍCIA
"Na madrugada do Réveillon, presos do 2º Distrito Policial tentaram fugir do xadrez. Eles serraram as grades, mas não conseguiram escapar porque os outros presos chamaram os policiais que faziam a segurança. São duas celas que estavam com 21 presos. Agora, todos estão na mesma cela, até a grade seja recuperada."
Fonte: TV Verdes Mares
"Na madrugada do Réveillon, presos do 2º Distrito Policial tentaram fugir do xadrez. Eles serraram as grades, mas não conseguiram escapar porque os outros presos chamaram os policiais que faziam a segurança. São duas celas que estavam com 21 presos. Agora, todos estão na mesma cela, até a grade seja recuperada."
Fonte: TV Verdes Mares
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