MP do Ceará orienta que Prefeitura de Acaraú preserve árvores durante reforma de espaços públicos 23 de setembro de 2026 2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, recomendou na última sexta-feira (18/09) que a Prefeitura preserve a arborização durante a execução de obras de reforma e requalificação de praças e demais espaços ao ar livre no município. A recomendação do MP do Ceará foi expedida após ser constatado que a gestão municipal tem suprimido árvores de grande porte durante os serviços, de forma injustificada. A Prefeitura deve se abster de suprimir, cortar, podar drasticamente ou danificar árvores em praças e espaços públicos, especialmente as de maior porte, idade e valor paisagístico. A exceção ocorre quando a preservação for tecnicamente inviável, hipótese que deverá ser comprovada e documentada por meio de laudo técnico. Além disso, quando a supressão for inevitável, deve ser obtida a devida autorização...
COTIDIANO
" O Tribunal de Justiça do Ceará na 4ª Câmara Cível, manteve a sentença que condenou a Unimed de Fortaleza a realizar cirurgia reparadora para implantar prótese importada no joelho da aposentada Terezinha Angélica da Silva, 67 anos, residente no Parque Potira, no bairro Jurema.A relatora do processo, desembargadora Maria Celeste Thomaz de Aragão, justificou sua decisão alegando que “a dignidade da pessoa humana integra a essência dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição de 1988, e a efetivação desses direitos devem consistir no objetivo maior de toda e qualquer prestação jurisdicional”, entendimento este acompanhado pelos demais desembargadores.Segundo autos do processo, no início de 2004 a paciente submeteu-se a uma cirurgia de artrose crônica no joelho e teve que implantar uma prótese para manter as funções normais de locomoção. A prótese, no entanto, apresentou mal funcionamento, pois alguns de seus componentes desprenderam-se da peça principal, causando-lhe dores agudas, inflamações locais e imobilização do membro inferior.Afirmando a possibilidade de “perder um membro inferior”, a paciente acionou a Unimed para substituir a prótese defeituosa por uma prótese importada, por ser esta de melhor qualidade e durabilidade, facilitando futuras revisões no joelho, de acordo com a recomendação médica. Contudo, a empresa recusou-se a cumprir com sua obrigação contratual, alegando que não poderia adquirir a prótese estrangeira em virtude do seu elevado valor, R$ 51.945,00."
Fonte: TJ-CE
" O Tribunal de Justiça do Ceará na 4ª Câmara Cível, manteve a sentença que condenou a Unimed de Fortaleza a realizar cirurgia reparadora para implantar prótese importada no joelho da aposentada Terezinha Angélica da Silva, 67 anos, residente no Parque Potira, no bairro Jurema.A relatora do processo, desembargadora Maria Celeste Thomaz de Aragão, justificou sua decisão alegando que “a dignidade da pessoa humana integra a essência dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição de 1988, e a efetivação desses direitos devem consistir no objetivo maior de toda e qualquer prestação jurisdicional”, entendimento este acompanhado pelos demais desembargadores.Segundo autos do processo, no início de 2004 a paciente submeteu-se a uma cirurgia de artrose crônica no joelho e teve que implantar uma prótese para manter as funções normais de locomoção. A prótese, no entanto, apresentou mal funcionamento, pois alguns de seus componentes desprenderam-se da peça principal, causando-lhe dores agudas, inflamações locais e imobilização do membro inferior.Afirmando a possibilidade de “perder um membro inferior”, a paciente acionou a Unimed para substituir a prótese defeituosa por uma prótese importada, por ser esta de melhor qualidade e durabilidade, facilitando futuras revisões no joelho, de acordo com a recomendação médica. Contudo, a empresa recusou-se a cumprir com sua obrigação contratual, alegando que não poderia adquirir a prótese estrangeira em virtude do seu elevado valor, R$ 51.945,00."
Fonte: TJ-CE
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