Uma chacina deixou pelo menos quatro pessoas mortas e outras feridas na noite desta terça-feira (6), em um campo society na rua Tambaú, na região da Grande Barra do Ceará, em Fortaleza. O ataque a tiros ocorreu enquanto as vítimas jogavam futebol em um campo da comunidade. Todas estavam uniformizadas no momento do ataque e, segundo testemunhas, foram surpreendidas, sem chance de defesa. Gcmais
COTIDIANO
" O Tribunal de Justiça do Ceará na 4ª Câmara Cível, manteve a sentença que condenou a Unimed de Fortaleza a realizar cirurgia reparadora para implantar prótese importada no joelho da aposentada Terezinha Angélica da Silva, 67 anos, residente no Parque Potira, no bairro Jurema.A relatora do processo, desembargadora Maria Celeste Thomaz de Aragão, justificou sua decisão alegando que “a dignidade da pessoa humana integra a essência dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição de 1988, e a efetivação desses direitos devem consistir no objetivo maior de toda e qualquer prestação jurisdicional”, entendimento este acompanhado pelos demais desembargadores.Segundo autos do processo, no início de 2004 a paciente submeteu-se a uma cirurgia de artrose crônica no joelho e teve que implantar uma prótese para manter as funções normais de locomoção. A prótese, no entanto, apresentou mal funcionamento, pois alguns de seus componentes desprenderam-se da peça principal, causando-lhe dores agudas, inflamações locais e imobilização do membro inferior.Afirmando a possibilidade de “perder um membro inferior”, a paciente acionou a Unimed para substituir a prótese defeituosa por uma prótese importada, por ser esta de melhor qualidade e durabilidade, facilitando futuras revisões no joelho, de acordo com a recomendação médica. Contudo, a empresa recusou-se a cumprir com sua obrigação contratual, alegando que não poderia adquirir a prótese estrangeira em virtude do seu elevado valor, R$ 51.945,00."
Fonte: TJ-CE
" O Tribunal de Justiça do Ceará na 4ª Câmara Cível, manteve a sentença que condenou a Unimed de Fortaleza a realizar cirurgia reparadora para implantar prótese importada no joelho da aposentada Terezinha Angélica da Silva, 67 anos, residente no Parque Potira, no bairro Jurema.A relatora do processo, desembargadora Maria Celeste Thomaz de Aragão, justificou sua decisão alegando que “a dignidade da pessoa humana integra a essência dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição de 1988, e a efetivação desses direitos devem consistir no objetivo maior de toda e qualquer prestação jurisdicional”, entendimento este acompanhado pelos demais desembargadores.Segundo autos do processo, no início de 2004 a paciente submeteu-se a uma cirurgia de artrose crônica no joelho e teve que implantar uma prótese para manter as funções normais de locomoção. A prótese, no entanto, apresentou mal funcionamento, pois alguns de seus componentes desprenderam-se da peça principal, causando-lhe dores agudas, inflamações locais e imobilização do membro inferior.Afirmando a possibilidade de “perder um membro inferior”, a paciente acionou a Unimed para substituir a prótese defeituosa por uma prótese importada, por ser esta de melhor qualidade e durabilidade, facilitando futuras revisões no joelho, de acordo com a recomendação médica. Contudo, a empresa recusou-se a cumprir com sua obrigação contratual, alegando que não poderia adquirir a prótese estrangeira em virtude do seu elevado valor, R$ 51.945,00."
Fonte: TJ-CE
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