Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.885 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (8). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados foram: 10 - 25 - 28 - 36 - 37 - 56 41 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 63.448,68 cada 3.377 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.100,46 cada Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (10), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A partir desta quarta-feira (9), as apostas da Mega-Sena passarão a custar R$ 6. Segundo a Caixa, a atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais.
POLÍTICA
"Por maioria de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal do Ceará confirmou a sentença que condenou o Município de Fortaleza a implantar a igualdade vencimental para os servidores em igual situação, reconhecendo àqueles que estejam nas mesmas condições o direito ao recebimento do piso salarial correspondente aos que exercem funções idênticas. De acordo com a decisão, o Município de Fortaleza também será obrigado a pagar as diferenças das vantagens atrasadas, compreendidas no período de cinco anos anteriores à 2002, data da propositura da ação, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort). A decisão foi proferida no último dia 20 de fevereiro e beneficiará cerca de 500 servidores da Administração Pública Direta do Município. Em seu voto, consubstanciado em 82 páginas, o relator da matéria, desembargador Lincoln Tavares Dantas, argumentou que "o Decreto Municipal nº 7153/85 (Lei Estatutária) não é cumprido pela Administração Pública e que está a permitir por omissão, descaso, dois sistemas remuneratórios. Na verdade, o que existe é um regime estatutário para uns e nada para outros"."
Fonte: TJ Ceará
"Por maioria de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal do Ceará confirmou a sentença que condenou o Município de Fortaleza a implantar a igualdade vencimental para os servidores em igual situação, reconhecendo àqueles que estejam nas mesmas condições o direito ao recebimento do piso salarial correspondente aos que exercem funções idênticas. De acordo com a decisão, o Município de Fortaleza também será obrigado a pagar as diferenças das vantagens atrasadas, compreendidas no período de cinco anos anteriores à 2002, data da propositura da ação, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort). A decisão foi proferida no último dia 20 de fevereiro e beneficiará cerca de 500 servidores da Administração Pública Direta do Município. Em seu voto, consubstanciado em 82 páginas, o relator da matéria, desembargador Lincoln Tavares Dantas, argumentou que "o Decreto Municipal nº 7153/85 (Lei Estatutária) não é cumprido pela Administração Pública e que está a permitir por omissão, descaso, dois sistemas remuneratórios. Na verdade, o que existe é um regime estatutário para uns e nada para outros"."
Fonte: TJ Ceará
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