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POLÍTICA
""O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, decidiu, no dia 20, pelo novo afastamento do cargo do prefeito de Icó, Francisco Antônio Cardoso Mota. O prefeito já estava afastado do cargo por decisão do juiz de Direito da Comarca de Icó, em duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelos promotores de Justiça Luiz Alcântara Costa Andrade, Herton Ferreira Cabral e Antônio Monteiro Maia Júnior, cujas decisões posteriormente foram confirmadas pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Segundo a investigação dos representantes do MPE, além de irmãos do prefeito, secretários municipais, integrantes da Comissão de Licitação e empresários, teriam se unido numa “associação criminosa” para adquirir, sem licitação, cerca de 64.000 ovos e 28.000 pacotes de bolacha, além de outros gêneros alimentícios, cuja espantosa quantidade de produtos perecíveis visava, supostamente, suprir a merenda escolar destinada aos participantes do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PEJA). Mas, na realidade, tratava-se de conluio para facilitar o desvio de recursos públicos, pois a compra ocorreu exatamente no período em que os alunos entravam de férias escolares do final do ano letivo."
Fonte: Ministério Público Estadual
""O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, decidiu, no dia 20, pelo novo afastamento do cargo do prefeito de Icó, Francisco Antônio Cardoso Mota. O prefeito já estava afastado do cargo por decisão do juiz de Direito da Comarca de Icó, em duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelos promotores de Justiça Luiz Alcântara Costa Andrade, Herton Ferreira Cabral e Antônio Monteiro Maia Júnior, cujas decisões posteriormente foram confirmadas pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Segundo a investigação dos representantes do MPE, além de irmãos do prefeito, secretários municipais, integrantes da Comissão de Licitação e empresários, teriam se unido numa “associação criminosa” para adquirir, sem licitação, cerca de 64.000 ovos e 28.000 pacotes de bolacha, além de outros gêneros alimentícios, cuja espantosa quantidade de produtos perecíveis visava, supostamente, suprir a merenda escolar destinada aos participantes do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PEJA). Mas, na realidade, tratava-se de conluio para facilitar o desvio de recursos públicos, pois a compra ocorreu exatamente no período em que os alunos entravam de férias escolares do final do ano letivo."
Fonte: Ministério Público Estadual
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